Banca de DEFESA: Wender Camico Costa

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Wender Camico Costa
DATA : 16/06/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência - link para banca em https://www.ppgfau.unb.br/component/agenda/agendas
TÍTULO:

A ESTRUTURAÇÃO DAS NORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO BRASIL: DIFUSO PROCESSO NORMATIVO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Normas brasileiras. Segurança Contra Incêndio e Pânico. Unificação de Norma


PÁGINAS: 167
RESUMO:

O Brasil regulamenta a responsabilidade de desenvolvimento de trabalhos nas áreas de projetação, construção, execuções de instalações aos profissionais de arquitetura, engenharia e técnica industrial. Por outro lado, a Constituição do Brasil autoriza as 27 unidades federativas a legislarem sobre edificações e áreas de riscos distintamente. A sociedade civil, por sua vez, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também elabora normas técnicas relacionadas à construção e funcionamento de edificações e áreas de riscos. O responsável pela construção e ou funcionamento de uma edificação ou área de risco tem de cumprir as normas relacionadas à construção e a funcionalidade destas. Das normas relacionadas à construção e funcionamento, têm-se como fundamentais para as suas regularizações, as normas relacionadas à Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCIP), que são, potencialmente, 46 por unidades da federação e até 81 da ABNT. Além destas, há ainda outras normas de órgãos ou entidades normatizadoras correlatas, como INMETRO, ANVISA, CNEN, Fundacentro. Quanto aos profissionais vinculados aos sistemas denominados de CAU, CONFEA e CFT, que têm tanto competências concorrentes ou como competências exclusivas sobre o desenvolvimento de projetação, construção e execução de instalações em edificações e áreas de risco, têm-se, até o ano de 2022, os arquitetos, 11 diferentes engenheiros e 9 diferentes técnicos industriais legalmente habilitados. O processo de regularização de edificação ou área de risco no Brasil tem distinções entre as Unidades Federativas (UF), portanto, não é possível, na realidade atual, que uma edificação que tenha sido considerada segura e regularizada em um Estado brasileiro seja, nas mesmas condições, considerada regular em outro. Políticas Públicas nacionais que tenham como parte processual construções, por exemplo, são desafiantes para suas efetivações, pois diferente de um veículo, por exemplo, que pode atravessar, estacionar e se registrar em qualquer uma das Unidades Federativas do Brasil, uma escola, um hospital, um quartel ou outro equipamento público não tem a mesma realidade. Pesquisou-se neste trabalho a diversidade de profissionais que desenvolvem trabalhos relacionados à SCIP, e também, as normas que cada UF utiliza, assim como as normas da ABNT correlatas às exigidas em alguns sistemas ou medida de segurança selecionados neste estudo. Além disso, foi proposta uma alternativa centralizada nacionalmente para se proporcionar que projeto de edificação ou de área de risco seja viável no Brasil em suas múltiplas Unidades Federativas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2658389 - DANIEL RICHARD SANT ANA
Externo à Instituição - HONORIO ASSIS FILHO CRISPIM - CEUB
Interno - 2352146 - JOAO DA COSTA PANTOJA
Presidente - 2212892 - MARCIO AUGUSTO ROMA BUZAR
Notícia cadastrada em: 16/06/2023 08:36
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