A IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: HISTÓRIA, DIMENSÕES E PERSPECTIVAS DA REURB À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
Distrito Federal; ocupação do solo; legislação urbanística; regularização fundiária urbana; Reurb; irregularidade fundiária.
O presente trabalho aborda a irregularidade fundiária habitacional do Distrito Federal e objetiva avaliar a política distrital de regularização fundiária, com foco no recorte temporal iniciado com a aprovação do atual Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Lei Complementar nº 803/2009. Antecedentes da construção da cidade apontam as influências do urbanismo modernista na expansão territorial e as origens do processo de valorização da terra. Sucessivos planos de uso do solo contrapõem-se à consolidação de assentamentos informais e demonstram como o crescimento da cidade real interferiu no planejamento formal, além de evidenciar tensões e disputas territoriais que persistem até os dias atuais. A política habitacional praticada no DF, caracterizada, por muitos anos, pela remoção de “invasões” e distribuição de lotes semiurbanizados, cede lugar à diretriz vigente que privilegia a permanência dos ocupantes e a qualificação de núcleos urbanos ilegalmente implantados. São apresentadas diferentes concepções de irregularidade e algumas linhas de ação baseadas nos dois paradigmas de regularização fundiária que se destacaram na América Latina: o peruano, centrado na regularização jurídica de lotes; e o brasileiro, alinhado a uma concepção de regularização fundiária plena. A partir desse contexto, a pesquisa chega à aprovação do atual instrumento de Regularização Fundiária Urbana – Reurb e observa em que medida a sua implementação tem atendido à demanda por regularização fundiária habitacional no Distrito Federal. A investigação se orienta por uma abordagem histórica e pressupõe o estudo das interfaces políticas, sociais, econômicas e culturais, adotando-se a pesquisa bibliográfica e documental como subsídio às reflexões. Realiza-se uma análise jurídico-urbanística da Reurb à luz do ordenamento jurídico nacional, nos termos da Lei nº 13.465/2017 e seus antecedentes, bem como sua aplicação e regulamentação em âmbito distrital. Com base na compilação e no cruzamento de dados oficiais, apresenta-se um panorama atualizado da irregularidade habitacional e dos processos de regularização fundiária a fim de demonstrar a expressividade das ações por regiões administrativas e de acordo com as modalidades do instrumento: interesse específico (Reurb-E) e interesse social (Reurb-S). Os estudos indicam a contribuição da Reurb para o enfrentamento da informalidade, embora apontem o maior avanço e finalização de processos de regularização fundiária de ocupações de média renda, em detrimento das faixas menos favorecidas.