PPGHIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DEPTO HISTÓRIA Téléphone/Extension: Indisponible https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: ALEXANDRE BRUNO BARZANI SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALEXANDRE BRUNO BARZANI SANTOS
DATA : 28/03/2025
HORA: 14:00
LOCAL: On-line
TÍTULO:

O TRABALHO INDÍGENA COLONIAL DO VALE AMAZÔNICO POMBALINO: Análise dos requerimentos originários de liberdade das Capitanias do Pará e Maranhão (1757-1798)


PALAVRAS-CHAVES:

Trabalho indígena; liberdade originária; Diretório Pombalino; Vale Amazônico; século XVIII.


PÁGINAS: 153
RESUMO:

A presente dissertação tem como objetivo investigar as vivências laborais dos indígenas coloniais moradores das vilas e lugares das Capitanias do Pará e Maranhão, durante a vigência do Diretório Pombalino. Para tanto, investigou-se as normativas que regulavam os regimes de trabalho do Estado do Grão-Pará e Maranhão Setecentista: a Provisão Régia de 02 de setembro (1684-1755), que regulou as administrações particulares; o Regimento das Missões (1686-1755), que norteou os aldeamentos missionários; e o Diretório dos Índios (1755-1798), o qual estabeleceu as diretrizes do labor ameríndio nas povoações pombalinas. Assim como analisou-se os mapas de população remetidos pelos governadores das Capitanias para a Coroa Lusitana, na segunda metade do século XVIII, com o intuito de aferir a quantidade de trabalhadores indígenas inseridos nas lides coloniais do Vale Amazônico. Por fim, examinou-se treze requerimentos originários de concessão de liberdade (sete do Pará e seis do Maranhão), disponíveis em sua íntegra pelo domínio do Projeto Resgate, da Biblioteca Nacional. Em cada uma dessas solicitações, os indígenas requerentes utilizaram-se de legislações e instrumentos metropolitanos para aferir maiores liberdades de trabalho, de moradia e de trânsito. Bem como demonstrou-se, por essas fontes, o manuseio da própria experiência histórica do solicitante ameríndio - enquanto católico recém-convertido, agente econômico do Estado e demarcador de fronteiras - para a defesa de suas reivindicações no pacto de lealdade estabelecido com Lisboa, em uma clara evidência de resistência adaptativa. Concluiu-se que a normativa mais agenciada pelos ameríndios em seus requerimentos foi a Lei de 06 de junho de 1755, e que a decisão final do Conselho Ultramarino a essas solicitações esteve intrinsecamente conectadas às reformas pombalinas de secularização e centralização da mão de obra indígena nas vilas e lugares do Vale Amazônico Pombalino.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - PEDRO ANTÓNIO DE ALMEIDA CARDIM
Externa à Instituição - Soraia Sales Dornelles - UFMA
Presidente - 1064470 - JOSE INALDO CHAVES JUNIOR
Externa à Instituição - VANIA MARIA LOSADA MOREIRA - UnB
Notícia cadastrada em: 20/02/2025 09:53
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