Banca de QUALIFICAÇÃO: THAISE MORAES TORRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THAISE MORAES TORRES
DATA : 23/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Microsoft Teams (virtual)
TÍTULO:

 

MEDIAÇÃO APLICADA POR CORREGEDORIAS: UM ESTUDO DE CASO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Mediação. Resolução de Conflitos. Organizações Públicas.


PÁGINAS: 52
RESUMO:

Na Administração Pública os conflitos interpessoais entre servidores e colaboradores muitas vezes extrapolam as divergências corriqueiras. Com isso, os casos de conflito interpessoal podem vir a configurar inobservância dos deveres funcionais descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas - a Lei nº 8.112/90 (BRASIL, 1990). Nesse caso, a corregedoria do órgão ou entidade é provocada. As Corregedorias, na qualidade de unidades setoriais da Controladoria-Geral da União (CGU), possuem competência para instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, conforme artigo 5º, inciso II do Decreto nº 5.480/2005 (BRASIL, 2005). Assim, a partir de uma notícia de irregularidade, ou após constatações de vulnerabilidades em atuação preventiva, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, a corregedoria deverá realizar um juízo de admissibilidade da denúncia e adotar providências. Dentre essas, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agente denunciado, que é um meio de resolução consensual de conflitos para casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo (art. 61 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (BRASIL, 2022b). Esse procedimento, que se constitui em mera firmatura de compromisso do servidor denunciado perante o órgão ou entidade, por intermédio da autoridade celebrante, pode concluir o feito rapidamente e evitar o oneroso processo administrativo disciplinar. No entanto, nos casos de divergências interpessoais, é possível que não haja efeito na causa do problema. Quando a questão é de ordem subjetiva, envolvendo relação entre servidores ou entre autoridade e subordinados, a mera assinatura de um Termo de Compromisso pode não resgatar laços de afinidade ou, menos ainda, promover novas relações de proximidade entre colegas de trabalho. Nesse sentido, acredita-se que o uso de meios alternativos de resolução de conflito (MASC) pode constituir medida mais eficiente para esses casos. Assim, serão estudadas essas medidas alternativas em aplicação pelas unidades correcionais da Administração direta do Poder Executivo Federal, a partir do que é realizado na Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS (antigo Ministério da Cidadania), por meio do seu Protocolo de Gestão de Conflitos de Pessoal, uma vez que o uso desse procedimento rendeu à unidade correcional o Prêmio, em 1º lugar, no II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias, promovido pela Controladoria-Geral da União, na Categoria “Responsabilização de Agentes Públicos”, em 2021[1]. A fim de apurar os benefícios e as fragilidades do uso de meios alternativos de resolução de conflitos em ambiente correcional, a pesquisa será dividida em doze partes: o problema de pesquisa; os objetivos gerais; objetivos específicos; justificativa; referencial teórico, a questão do conflito como fator inerente às relações interpessoais; a revisão da literatura sobre os meios alternativos de resolução de conflitos (MASCs); a atuação correcional ordinária, os meios alternativos de resolução de conflitos adotados no MDS; benefícios e fragilidades no uso de MASCs pelo MDS; a metodologia e o cronograma.  Considerando que há poucas pesquisas que abordem a questão da aplicação de medidas alternativas de resolução de conflitos interpessoais no serviço público federal, por intermédio das corregedorias, aliado à ausência de normativa sobre o assunto, esse estudo apresentará uma base de dados inédita que resultará em novas evidências empíricas para a literatura e, principalmente, contribuições para uma gestão pública mais humanizada e eficiente ao ambiente laboral.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1219322 - LUCIANA DE OLIVEIRA MIRANDA
Interno - 1373558 - MAURO EDUARDO DEL GROSSI
Externa à Instituição - Eneida Orbage de Britto Taguary - MACKENZIE
Notícia cadastrada em: 30/08/2023 15:50
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