Banca de DEFESA: Gabriela Tyemi Kaya

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Gabriela Tyemi Kaya
DATA : 18/05/2023
HORA: 09:00
LOCAL: FCI, sala 213
TÍTULO:

DO DIREITO À INFORMAÇÃO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA? SUJEITOS INFORMACIONAIS NA LAI E NA LGPD 


PALAVRAS-CHAVES:

Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sujeito informacional. Autodeterminação informativa.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

Promulgadas como lei federal, respectivamente, em 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e, em2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ambas têm como denominador comum oobjetivo de regulamentar o acesso às informações no Brasil. Esta dissertação tem como objetivo geralidentificar na LAI e na LGPD referências aos sujeitos informacionais visando analisar as interseçõese/ou diferenças na forma com que esses sujeitos são apresentados nas duas leis. A hipótesenorteadora da pesquisa é a de que as duas leis pressupõem um sujeito informacional, sendo um nodomínio coletivo (LAI) e o outro no âmbito individual (LGPD). O corpus da pesquisa compreendeuprojetos de lei e a legislação definitiva sobre a LAI e a LGPD, bem como entrevistas com pessoasselecionadas. Os procedimentos metodológicos consistiram no levantamento da legislação pertinentepara identificar como o sujeito informacional aparece em ambas as leis; levantamento de nomes depessoas envolvidas diretamente nos projetos das duas leis; elaboração de um roteiro de entrevistasemiestruturada e realização das entrevistas. Os dados da pesquisa foram analisados segundo aproposta de análise de conteúdo de Laurence Bardin (1977), compreendendo três etapas básicas: pré-análise, exploração do material e tratamento e interpretação das informações. Conclui-se que ossujeitos informacionais nos textos da LAI e da LGPD são distintos. No caso da LAI, ele é referido como“interessado” e “requerente”, descrito como um sujeito que acessa, averigua e demanda informaçõespúblicas. Por sua vez, na LGPD, tem-se um sujeito “titular” e “singular”, que consente ou não sobre oacesso e uso de suas informações. Assim, numa perspectiva comparativa, constata-se a construção deum sujeito coletivo e ativo no papel de cidadão, no caso da LAI, e um sujeito individual e passivo, cujopapel é o de consentir ou não, retificar, ou negar o acesso e uso de suas informações pessoais. Aofinal, questiona-se em que medida se pode afirmar que há uma autodeterminação informativa do titulardos dados pessoais como prevê a LGPD.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - DIRLENE SANTOS BARROS - UFMA
Presidente - 1286191 - GEORGETE MEDLEG RODRIGUES
Externa à Instituição - MONICA TENAGLIA - UFPA
Interno - 1142997 - RODRIGO RABELLO DA SILVA
Notícia cadastrada em: 26/04/2023 16:52
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