Análise da construção do Fundeb permanente na Câmara dos Deputados de 2017 a 2020: aspectos redistributivos e qualidade em educação
financiamento da educação básica; Fundeb; federalismo educacional; custo aluno qualidade (CAQ); qualidade em educação.
O objetivo geral desta pesquisa é analisar a construção, no período de 2017 a 2020, na Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional que tornou o Fundeb permanente, particularmente quanto às possibilidades e às definições relacionadas a novos aspectos federativos redistributivos do fundo e a concepção de qualidade em Educação. As principais conclusões foram: Fruto de embates e do jogo político entre atores, o novo Fundeb eleva o valor mínimo nacional disponível por aluno, pelo aumento de complementação da União e pelo seu novo mecanismo de distribuição que considera todos os recursos vinculados à educação. Porém, esse novo mecanismo não necessariamente pode ser considerado mais redistributivo que seu antecessor, sendo necessário que se defina se o parâmetro de comparação é por municípios ou por estados ou regiões, bem como que estudos aprofundem a influência de diferentes remunerações e custos de vida nessa comparação. Há possibilidades para o Fundeb se tornar mais redistributivo, mas isso depende de embates/disputas federativas que foram adiadas para a lei de regulamentação. O CAQ ganhou status constitucional e sua defesa se relacionou à necessidade de ampliação da complementação da União, à melhoria da definição dos ponderadores e do controle da aplicação, mas teve sua definição problematizada -especialmente quanto à sua possível regionalização- e adiada, enquanto incentivos financeiros associados a resultados foram criados, porém, com um conceito de qualidade de certa forma conciliatório, não restrito aos resultados das avaliações de larga escala, devendo ser materializado por meio da ampliação de atendimento e da redução de desigualdades educacionais.