INOVAÇÃO NO TERCEIRO SETOR:
ANÁLISE DE VIABILIDADE E PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO DE UMA ICT NO MOVIMENTO APAEANO
Inovação no terceiro setor, Tecnologia assistiva, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
"Inovação no Terceiro Setor: Análise de Viabilidade e Proposta de Estruturação de uma ICT no Movimento Apaeano" apresenta uma investigação sobre as condições jurídico-institucionais necessárias para que o Movimento Apae estruture uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) em rede, sob coordenação da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes).
A pesquisa parte de uma lacuna institucional identificada no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a Emenda Constitucional nº 85/2015 e a Lei nº 13.243/2016 tenham ampliado o conceito de ICT para incluir pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, essa possibilidade permanece subutilizada por entidades do terceiro setor que atuam na assistência social. A rede Apae, maior movimento associativo de atenção à pessoa com deficiência no Brasil e na América Latina, com mais de 2.200 unidades filiadas e atendimento a 1,6 milhão de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, já acumula práticas, saberes e experiências relacionadas à pesquisa, inovação e tecnologia assistiva, mas carece da conformação jurídico-institucional exigida pela legislação de CT&I.
O trabalho propõe um arranjo jurídico-institucional para a estruturação de uma ICT em rede no movimento apaeano, com modelo mínimo viável e coordenação centralizada na Fenapaes. A proposta integra o desenho institucional da ICT, adequação estatutária e diretrizes de política de inovação, tendo a tecnologia assistiva como área de convergência entre a missão institucional da rede Apae e o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
A metodologia adotada é de pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, conduzida por meio de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e estudo de caso. O trabalho se justifica pela convergência entre a lacuna institucional, a demanda social relevante (produção de soluções em tecnologia assistiva para pessoas com deficiência intelectual e múltipla) e a oportunidade normativa aberta pelo marco legal brasileiro de CT&I.