ACESSO À CULTURA E DIREITOS AUTORAIS NAS REDES SOCIAIS: A PROTEÇÃO DO CONTEÚDO AUTORAL EM TEMPOS DE SOCIEDADE DIGITAL
Acesso à Cultura; Sociedade; Digital; Direito autoral; responsabilidade civil.
A revolução tecnológica, também chamada de revolução digital, na qual estamos inseridos, tem mudado radicalmente a forma de se viver em sociedade. A internet nos permite acesso às mais variadas formas de cultura e as redes sociais se tornaram os meios mais usados para a difusão de informações, desbancando os meios da chamada mídia tradicional. O contexto de sociedade digital impõe a necessidade de modernização da Lei de Direitos Autorais brasileira, que já nasceu anacrônica em relação ao desenvolvimento tecnológico na área digital que florescia no final da década de 1990. Observa-se existir um tenso debate em torno de dois direitos fundamentais muito importantes – acesso à cultura e direito do autor. Reflexo disso, foi o fracasso, no início dos anos 2010, da tentativa de reforma da LDA, mesmo depois de o Ministério da Cultura ter submetido à consulta pública um Anteprojeto de Lei que tinha por objetivo adequar lei brasileira à realidade digital.
O projeto foi arquivado sem que se chegasse a um consenso sobre o tema. O presente trabalho se propôs a uma abordagem qualitativa, valendo-se do método hipotético-dedutivo para realizar uma pesquisa bibliográfica e documental, em base de dados, dissertações e teses, bem como em plataformas de artigos científicos para compreendermos os desafios ligados à tutela do direito constitucional de liberdade de expressão e de acesso à cultura em face do também constitucional direito de autor, analisando conceitos, aspectos históricos e jurídicos, os pontos de tensão e de interesses relacionados ao tema, abordando a questão da responsabilização civil das redes sociais em sede de direitos autorais, bem como as polêmicas envolvendo a Diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Digital da União Europeia.