PROTEÇÃO DOS CONHECIMENTOS DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: INVENTÁRIOS CULTURAIS COMO INSTRUMENTOS DE SALVAGUARDA À LUZ DA INOVAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA
1. CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
3. BIODIVERSIDADE
4. PATRIMÔNIO CULTURAL
Este trabalho analisa na Lei n.º 13.123, de 2015, os conceitos das formas de proteção dos conhecimentos tradicionais e as condições para recebimento, pelos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, da repartição de benefícios pelo acesso aos seus conhecimentos associados ao patrimônio genético. Apenas nos casos em que esse conhecimento possuir origem identificável e quando resultar na exploração econômica de produto acabado, uma determinada população indígena ou comunidade tradicional que criou, desenvolveu, detêm ou conserva o conhecimento tradicional explorado terá direito a repartição de benefícios monetários ou não monetários. Pelo marco legal, os inventários culturais, registros em cadastros ou bancos de dados e publicações científicas são as principais formas de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético. Diante do limite das políticas públicas para identificar e gerar sistemas de informação sobre o imenso conjunto de conhecimentos, know-how, criações, inovações e práticas dos povos e comunidades tradicionais associados à biodiversidade, a proteção jurídica da exploração ilícita e a devida repartição de benefícios previstas na legislação não ocorrem satisfatoriamente. O objetivo do presente estudo foi avaliar como os principais programas e instrumentos existentes de registro dos bens culturais de natureza imaterial existentes no país podem contribuir para o inventário e salvaguarda dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, que, segundo a Lei n.º 13.123, integram o patrimônio cultural brasileiro. A metodologia utilizada para a condução da pesquisa foi a indutiva, conduzida por meio da pesquisa bibliográfica e documental e do método qualitativo. O estudo mostrou que as linhas de atuação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, gerido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), especialmente o macroprocesso de Identificação de Bens Culturais de Natureza Imaterial, é um importante instrumento para que as populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais fortaleçam sua autonomia na proteção, uso e transmissão dos seus conhecimentos tradicionais, visando a sustentabilidade dos seus modos de vida e dos seus territórios, e, efetivamente, recebam os devidos benefícios quando terceiros se apropriarem dos seus conhecimentos.