O CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA/GO: ENTRAVES E CONQUISTAS
Código Florestal; Cadastro Ambiental Rural; Programa de Regularização Ambiental
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são instrumentos inseridos na legislação que atualizou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). São mecanismos criados para sistematizar e consolidar informações ambientais acerca dos imóveis rurais, de forma que a gestão pública possa conhecer e planejar ações de monitoramento e combate ao desmatamento em todo o país. A presente pesquisa teve o objetivo de discutir os avanços e os entraves do CAR e PRA, sobretudo no âmbito do município de Luziânia/GO. Para tanto, foram consideradas os pressupostos estabelecidos nas principais legislações ambientais brasileiras, em especial o Código Florestal. A partir de dados secundários foi elaborado um panorama da situação de implementação e execução desses instrumentos nas diferentes unidades da federação. Buscou-se identificar os avanços e dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos da área federal, do estado de Goiás e do município de Luziânia, na execução, fiscalização e monitoramento do CAR e do PRA. Em particular, foi efetuada uma pesquisa para conhecer as principais dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais do município de Luziânia/GO no processo de cadastro, acompanhamento e execução do CAR e como o processo vem sendo efetuado. Nesse diagnóstico foram considerados quatro grupos de atores envolvidos no processo: os produtores rurais; os responsáveis técnicos pelos processos; os gestores das áreas federal, estadual e municipal e os representantes do cartório de registro de imóveis e do banco SICOOB (os últimos, do município de Luziânia). Como metodologia de condução da pesquisa partiuse de dados primários, tais como a elaboração e aplicação de questionários e entrevistas (coletados por meio do uso de ferramentas como o Google Forms e Google Meet) e dados secundários, com levantamento bibliográfico, dados oficiais, como o SICAR, IBGE, MMA, MAPA. Entre os principais resultados obtidos destaca-se a constatação de que a implementação do CAR potencializa e ilumina as informações ambientais dos imóveis rurais, o que poderá beneficiar a gestão do território de forma mais efetiva. São Paulo, Mato Grosso de Sul e o Pará foram os Estados mais avançados na conclusão da análise de regularidade ambiental. De outro lado os Estados com maiores atrasos foram Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Piauí. Esse cenário mostra que existem algumas dificuldades nos diferentes entes federativos, entre as quais se destaca a forma morosa como os processos de análise têm sido conduzidos, devido às restrições financeiras, humanas e tecnológicas vivenciados nos órgãos ambientais. Outro ponto crítico refere-se à credibilidade das informações prestadas no processo de registro do CAR. Igualmente, a baixa adesão no acompanhamento da Central do Proprietário, pelo produtor rural, resulta em atrasos e paralisia do processo. Entre as ações que poderiam destravar o processo, destacam-se: a descentralização da análise do CAR para os municípios credenciados; a integralização dos dados ambientais entre os diferentes entes federativos; a obrigatoriedade do CAR ser elaborado por um profissional habilitado e que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a integralização dos dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) com o sistema de licenciamento ambiental e com o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF). A partir desses resultados sugere-se que os governos federal, estadual e municipal sanem as deficiências apontadas de forma a cumprir os objetivos pelos quais esses instrumentos foram criados no âmbito do Código Florestal.