Banca de DEFESA: Jarlene Gomes de Lima Viana

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Jarlene Gomes de Lima Viana
DATA : 30/10/2022
HORA: 08:30
LOCAL: EFL
TÍTULO:

Efeitos da implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) sobre o uso e a ocupação da terra no estado do Acre


PALAVRAS-CHAVES:

Planejamento Territorial; Ordenamento Territorial; Uso e Cobertura da Terra; Zoneamento Ecológico- Econômico; Sustentabilidade


PÁGINAS: 126
RESUMO:

No Brasil, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) foi instituído como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) com a função de racionalizar a ocupação do território e orientar o melhor uso da terra. O estado do Acre, um dos nove estados da Amazônia brasileira, definiu o seu ZEE a partir de 1999, adotando-o como um instrumento técnico e político de planejamento e ordenamento territorial, e principal instrumento nortear das políticas públicas estaduais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e promoção do bem-estar da população. Na presente pesquisa, foi conduzida uma análise da dinâmica do uso e ocupação da terra associada as diretrizes técnicas e legais do ZEE do estado do Acre. Incluiu-se um estudo da dinâmica espaço-temporal do uso e ocupação das terras rurais à luz da Lei do ZEE do Acre, usando uma série histórica de 25 anos do uso e cobertura da terra, em intervalos de 5 anos, no período de 1995 a 2020. Analisou-se a situação dos passivos e ativos das Reserva Legais (RL) do estado do Acre, usando dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em consonância com as diretrizes e normas do ZEE/Acre e da Lei nº 12.651/2012 do “Código Florestal”. Por fim, foram discutidas algumas das lições aprendidas no processo de elaboração e implementação do ZEE no Acre, com objetivo entender o papel desse instrumento nas ações do poder público e da sociedade. Os resultados desta pesquisa indicam a manutenção um alto percentual de áreas de florestas na área e período estudado, especialmente na Zona 2 do ZEE/Acre, destinada à conservação dos recursos naturais. Observou-se que a incorporação das diretrizes do ZEE de forma efetiva nas políticas públicas (ex. ZEE e o código florestal), com vistas em apoiar a sua implementação e integração nas políticas públicas ambientais, setoriais e socioeconômicas, associadas as iniciativas de ordenamento da ocupação do espaço territorial, possuem potencial de contribuir para ampliar a compatibilização de espaços para a produção e para a conservação da natureza, promovendo o desenvolvimento e uso sustentável na Amazônia


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANE AUXILIADORA COSTA ALENCAR
Presidente - 1713998 - ERALDO APARECIDO TRONDOLI MATRICARDI
Externo à Instituição - MARCOS ANTONIO PEDLOWSKI
Interno - 1041515 - RICARDO DE OLIVEIRA GASPAR
Notícia cadastrada em: 25/10/2022 16:12
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