A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PROCESSOS ESTRUTURAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DESAFIOS PROCESSUAIS E INSTITUCIONAIS
Defensoria Pública. Supremo Tribunal Federal. Processo estrutural. Desafios instrumentais e institucionais. Pesquisa Empírica.
O presente trabalho analisa a atuação da Defensoria Pública nos processos estruturais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Busca-se compreender como a Suprema Corte tem decidido e orientado a atuação daquela instituição, diante do incremento das suas competências constitucionais e do cenário atual de crescimento das demandas estruturantes para a implementação de políticas públicas. Por meio de uma pesquisa descritiva, foram catalogados todos os processos estruturais ou conexos acompanhados pelo STF até 1º.1.2025, com foco nas diversas formas de participação da Defensoria Pública. A investigação, levada a efeito pelo exame de petições, documentos, atas e certidões dos processos acompanhados, além de outras pesquisas e trabalhos relacionados ao tema, fomenta a pesquisa empírica no Direito, permitindo mapear as ações estruturais e aprofundar a compreensão da atuação da Defensoria Pública nesse tipo de litigância. Permite, ainda, avaliar se essa participação confere maior legitimidade democrática ao processo decisório estrutural e investigar se a Defensoria está preparada, tanto institucional quanto instrumentalmente, para enfrentar esses desafios. Como principais constatações, é possível afirmar que: i) a ampliação das competências constitucionais da Defensoria Pública criou bases para sua ampla atuação processual, legitimando e democratizando decisões do STF em processos estruturais; ii) o STF demonstra tendência em garantir a participação da Defensoria nos litígios estruturantes relacionados a políticas públicas; iii) a atuação da Defensoria como parte, amicus curiae ou custos vulnerabilis contribui para a legitimidade das decisões, ampliando o número de interessados por ela representados e viabilizando sua efetiva participação no processo decisório e na implementação das decisões estruturantes; iv) apesar da relevância dessa atuação, a Defensoria Pública não está presente em todos os casos estruturais de sua competência, não tendo o STF consolidado jurisprudência no sentido da obrigatoriedade dessa participação; v) as Defensorias Públicas enfrentam limitações institucionais e administrativas para assumir plenamente essas novas atribuições. Durante o trabalho, evidenciaram-se outras questões que não eram objeto da pesquisa inicial: i) constatou-se que a falta de normatização legal ou regimental sobre o tema no STF impacta não apenas a atuação das partes e interessados, mas também a própria identificação das demandas estruturais; ii) a ausência de critérios uniformes e objetivos para definição e tramitação das demandas estruturais no STF traz consequência indesejadas: a) falta de transparência na tramitação dos processos; b) comprometimento da instrução processual; c) risco de enquadramento indevido de demandas como estruturais; d) crescimento do número de processos sem fiscalização adequada. Sugestões: i) alteração do Regimento Interno do STF para adequá-lo à realidade do processo estrutural e ii) ampliação da participação dos ministros no enquadramento do processo como estrutural, adotando-se procedimento similar ao da Repercussão Geral, com prévia deliberação do Plenário (físico ou virtual) para a definição da estruturalidade e processamento dos litígios estruturantes a serem julgados.