Banca de DEFESA: ANA TÉRCIA MARTINS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA TÉRCIA MARTINS
DATA : 24/09/2025
HORA: 16:30
LOCAL: Teams
TÍTULO:

Relação escolas – Conselho Tutelares: Entraves e Possibilidades


PALAVRAS-CHAVES:

Violência contra criança e adolescente. Lei 13.431/2017. Relação Escolas- Conselho Tutelar


PÁGINAS: 119
RESUMO:

A articulação entre a escola e o Conselho Tutelar tem sido fundamental para a rede de proteção de crianças e adolescentes em situação de violência. Assim, esta pesquisa mostra-se relevante em face ao expressivo aumento das violências sofridas por esse grupo infantojuvenil, com maior visibilidade no contexto pandêmico. Isto posto, esta pesquisa objetiva analisar os entraves e possibilidades da atuação da escola e do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei nº 13.431/2017, na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de suspeita ou ocorrência de violência. Já os objetivos específicos são: a) identificar as práticas de acolhida de uma revelação espontânea sobre uma situação de violência e os encaminhamentos dos casos para as autoridades; b) examinar os procedimentos de abordagem e encaminhamentos dos casos de suspeita de violência (protocolos e fluxos); e c) analisar a relação da escola com os Conselhos Tutelares, particularmente em casos de situação de violência, à luz da Lei nº 13.431/2017. Nessa perspectiva, argumentamos que, no contexto do Distrito Federal, a interlocução entre a escola e o Conselho Tutelar revela-se permeada por tensões, resultantes de percepções equivocadas quanto à estrutura organizacional e às atribuições legais de cada instância. Tal cenário produz fragilidades na articulação interinstitucional, comprometendo a efetividade da rede de proteção e a plena garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Metodologicamente, a pesquisa possui caráter qualitativo, com abordagem descritiva e analítica, tendo como locus de estudo o Conselho Tutelar e quatro escolas da XV Região Administrativa do Recanto das Emas – Distrito Federal. Os sujeitos da pesquisa foram um coordenador e dois conselheiros do Conselho Tutelar, além de quatro pedagogos-orientadores educacionais que atuam nas escolas em todas as etapas da educação básica. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semiestruturadas e questionários, sendo a análise realizada em três fases, conforme proposto por Bardin (1977): pré-análise; codificação; definição de categorias e interpretação, considerando a legislação vigente — Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018 — e o referencial teórico sobre proteção integral.

Os resultados apontam para entraves como a ausência de protocolos, fragilidades na comunicação institucional, desconhecimento dos papéis legais e lacunas formativas dos profissionais envolvidos. Em contrapartida, também foram identificadas possibilidades de fortalecimento dessa relação, como a implementação da escuta protegida, a formação interinstitucional e a construção de fluxos de atendimento articulados. Conclui-se, portanto, que é urgente promover uma articulação mais eficaz entre essas instituições, de modo a consolidar práticas protetivas e assegurar a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A pesquisa reforça a necessidade de políticas públicas que garantam a formação continuada dos profissionais, a unificação dos protocolos interinstitucionais e a ampliação dos canais de comunicação, para que a escola se consolide como espaço privilegiado de acolhimento, denúncia e promoção de direitos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.994.101-** - BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS - NÃO INFORMADO
Interno - 2617659 - ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Interna - ***.869.671-** - NATALIA DE SOUZA DUARTE - UnB
Externa à Instituição - NEIARA DE MORAIS BEZERRA - UECE
Notícia cadastrada em: 12/09/2025 17:18
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