Banca de QUALIFICAÇÃO: GISELA DA COSTA MASCARENHAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GISELA DA COSTA MASCARENHAS
DATA : 26/07/2024
HORA: 10:30
LOCAL: ULEG/FS/UnB – SALA 04
TÍTULO:

"O DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO OU SOCIALMENTE DETERMINADO: ESTUDO COMPARADO BRASIL X CANADÁ"


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Saúde. Políticas Públicas de Saúde. Constituição e Estatutos. Direitos Individuais e Coletivos.


PÁGINAS: 1000
RESUMO:

A implementação de políticas públicas que garantam o direito social à saúde é considerada um desafio para os governos no Século XXI, com consequências sociais e econômicas diretas para as populações. A justiça social tem um papel fundamental na efetivação e proteção do direito à saúde, uma vez que a gestão em saúde somente será eficiente se estiver balizada no cumprimento de requisitos universais de justiça sanitária e na ideia de que não bastam reformas no sistema de saúde sem que a sociedade adote novas formas de vida. A importância em comparar direito à saúde em países que dispõem de sistemas com princípios doutrinários universais e equitativos amplia conhecimento, reúne campos e auxilia no caminho pelo qual a saúde pode levar à justiça social e ao avanço da política pública. No Brasil, o direito à saúde é um direito de todos e um dever do Estado garantido constitucionalmente. No Canadá, o direito não está expresso diretamente nas leis. Os dois países dispõem de sistemas universais, equitativos e igualitários, entretanto há diferentes acepções no conceito de Direito que definem aspectos ou elementos complementares na experiência jurídica que no Direito objetivo correspondem a três aspectos básicos: um aspecto normativo, um aspecto fático e um aspecto axiológico. Desde a segunda metade do Século XX, os estudos comparados identificam problemas semelhantes e singularidades entre diferentes países, ainda que esses países sejam regidos por sistemas jurídicos distintos ou por famílias distintas (Civil Law e Common Law). O tema do direito à saúde, um dos direitos sociais, é um terreno fértil para investigações, com estudos comparados entre países de tradição positivista e não- positivistas, pois o que desperta a atenção é identificar as razões políticas, sociais e especialmente culturais que fizeram com que o direito à saúde para todos os cidadãos tivesse que ser constitucionalizado no Brasil ao passo que tal expediente não teve adesão de outros países, como o Canadá, onde os cidadãos também desfrutam do direito à saúde para todos. O Brasil, país democrata presidencialista de tradição positivista, assegura o direito à saúde de forma escrita na sua Constituição Federal. O Canadá, país democrata parlamentar, assegura o direito à saúde por suas tradições, convenções não-escritas e tratados internacionais, portanto, não positivista. A pesquisa estará orientada pela hipótese de que o direito à saúde dos canadenses é mais estável, visto basear-se nos costumes, que tendem a se manter e até mesmo tornar-se mais fortes, ao longo do tempo. Ao passo que a tradição positivista do Direito escrito brasileiro é mais frágil na medida que pode o texto garantidor do direito à saúde ser alterado em função de conveniência e oportunidade política e/ou circunstancial. Objetivo: comparar a garantia do direito à saúde no Brasil, positivado na Constituição, e no Canadá país de tradição não-positivista, a fim de compreender os aspectos jurídico-antropológicos e os arranjos entre Estado e sociedade para garantir o direito cidadão à saúde. Metodologia: Tratar-se-á de um estudo qualitativo, triangulando os dados, a partir da coleta de informações em fontes múltiplas de evidência (documentos) e trabalho de campo, com imersão na realidade, que permitirá entender as regras, costumes e convenções, visando comparar a conformação legal dos sistemas de saúde sob as lentes dos métodos da Antropologia Jurídica, em uma proposta de estudo de caso comparado, sobre direito à saúde, nos dois casos estudados. O primeiro eixo será a síntese de evidências de literatura obtida por meio de revisão de escopo, para esclarecer os principais conceitos, características-chave ou fatores relacionados ao conceito de saúde nos dois países, incluindo aqueles relacionados à pesquisa metodológica e as lacunas do conhecimento sobre o tema. O segundo eixo da pesquisa será dedicado à análise documental consubstanciada em documentos legais e técnicos que orientam a formulação e funcionamento dos sistemas de saúde no Brasil e no Canadá. O terceiro eixo será dedicado à etapa etnográfica da pesquisa e consistirá na abordagem em uma corte de justiça canadense, uma instituição central para o funcionamento do Estado, onde disputas por garantia do direito à saúde são operadas, para entender aspectos sociológicos como: (i) quem aciona a justiça; (ii) o motivo do acionamento da justiça; (iii) quais aspectos legais são acionados e; (iv) como os atores lidam com os processos de negociação; (v) simetrias e assimetrias no tratamento dos direito à saúde disponibilizado pelo estado aos cidadão; (vi) quais os desfechos dos acionamentos, ou seja, entender no campo do vivido o sentido dado ao direito à saúde, tanto do ponto de vista institucional, quanto do ponto de vista do cidadão.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 1052334 - DENISE DE LIMA COSTA FURLANETTO - nullExterna à Instituição - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS - UFMA
Interno - 1063328 - EVERTON LUIS PEREIRA
Presidente - ***.646.751-** - MARIA CELIA DELDUQUE NOGUEIRA PIRES DE SA - USP
Interna - 1905372 - VERONICA CORTEZ GINANI
Notícia cadastrada em: 12/07/2024 15:42
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