ESTUDO COMPARATIVO: ARBITRAGEM LUSO-BRASILEIRA DE CONFLITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, marcas
Brasil e Portugal são países que hoje possuem uma história compartilhada por mais de trezentos anos. A relação entre os países exprime proximidade de interesses morais, políticos, culturais, sociais e econômicos, além de laços de amizade, cooperação e consulta entre repúblicas. A arbitragem reduz o volume processual que permeia o Poder Judiciário, sendo uma técnica que leva em média seis meses de duração no Brasil e doze meses em Portugal. Quando as partes levam a demanda conflituosa ao método arbitral, é proferida decisão especializada e baseada nos interesses e necessidades de mercado, fator que acaba beneficiando a sociedade como um todo. Nos resultados do artigo verificou-se que no Brasil o problema de morosidade é mais agravado no comparativo com Portugal, mas ainda sim existe uma demora exacerbada na resolução de causas cíveis e comerciais judiciais em ambos países. No que se refere à celeridade verificou-se que em Portugal a arbitragem não tem grande diferença da justiça comum, pelo contrário, leva-se quase o dobro do tempo para resolução da disputa, ou seja, é uma desvantagem fazer a opção pelo procedimento arbitral na ocorrência de conflito envolvendo marcas. O único diferencial ficou a cargo dos custos financeiros mais baixos na arbitragem do que a disputa na justiça comum. No Brasil, somente o tempo para resolução do conflito é mais proveitoso que em Portugal. O trabalho concluiu pela necessidade de estímulo a arbitragem voltada para a propriedade intelectual e a especialização de profissionais na resolução de problemas que envolvem as marcas, devido a falta de incentivo e interação entre governo, academia e empresa. Em ambos sistemas jurídicos ainda não há intercomunicação direta entre a tríplice hélice, fator que dificultou a pesquisa de arcabouço para subsidiar o estudo. Sendo importante que os países busquem trabalhar com ações voltadas para valorização do conhecimento em propriedade intelectual, do desenvolvimento científico, da pesquisa e da inovação, conforme se verificou no caso da Kriltech, na Câmara de Comércio Brasil – Portugal e na Cooperação científica Brasil-União Europeia.