O PMPD surgiu para atender à demanda de qualificação jurídica acadêmica de profissionais da alta administração pública em Brasília.
Além do fato de se tratar de um programa profissional, ele se diferencia do tradicional programa acadêmico da Faculdade de Direito (o PPGD), por se tratar de um curso ofertado em turmas fechadas, para instituições que financiam as atividades acadêmicas do Programa.
Aprovado em 2017 pela Capes, o PMPD primeiramente firmou parceria com o Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre de 2019, para capacitação de seus servidores. Com o sucesso dos resultados, a parceria se consolidou e foi renovada até 2022. Em 2023, ingressaram duas turmas decorrentes de uma parceria com o STF.
O PMPD, alinhado aos documentos de planejamento institucional da Universidade de Brasília, definiu como visão do Programa:
“consolidar-se como Programa em Mestrado profissional em Direito dedicado à formação de quadros profissionais de excelência para o sistema de justice brasileiro, assim como, para a Administração Pública direta e indireta”.
E como missão do PMPD estabeleceu:
“ser um programa inovador e comprometido com as finalidades do ensino, pesquisa e extensão direcionados para uma melhoria da prática jurídica, contribuindo para a formação de cidadãs e cidadãos éticos, qualificados para o exercício profissional e comprometidos com o Estado Democrático de Direito, por meio da atuação com excelência."
Desta forma, estabeleceram-se os objetivos no campo do ensino, pesquisa e extensão:
A regulação e a implementação de políticas públicas mostram-se como eixos de reorganização da ordenação do Estado, com consequências inequívocas para a compreensão do direito público contemporâneo. A Constituição de um Estado Democrático de Direito dá-se sob a égide de um projeto de transformação da sociedade articulado a partir de direitos sociais que exigem uma atuação ativa e prestacional por parte do Estado com imperativos de êxito e de resultado na realização de compensações típicas de políticas públicas. O caminho para isso não é, no entanto, de estímulos causais e diretos. Boa parte das políticas públicas são implementadas num ambiente de mercado, sendo os direitos sociais ofertados como utilidades públicas viabilizadas por uma atuação regulatória por parte do Estado. Assim, políticas públicas e regulação apresentam-se como dimensões operativas da articulação que envolve direito e Estado, o que justifica uma área de concentração para um mestrado profissional que aborde o direito a partir desse duplo enfoque.
O deslocamento dos critérios de ação do Estado, ainda no século XIX, para aproximar-se da economia política ou de uma matemática social fez surgir o tema de políticas públicas. Com o advento do Estado de Bem-estar Social, as políticas de redistribuição de renda impulsionaram essa abordagem, dentro do contexto das democracias ocidentais, como forma de materialização dos programas constitucionais de realização de direitos sociais. Utilidades fruíveis coletivamente passaram a compor diretrizes de orientação de atuação das autoridades públicas. Assim, num direito de Estado Democrático de Direito, em que se apresentam um conjunto de regras que deve respeitar uma comunidade de princípios e favorecer diretrizes políticas, a tematização de políticas públicas é um norte para o impulso de um direito material e reflexivo.
A regulação não é algo que possa ser situado num único campo do saber, constituindo, em verdade, tecnologia, como combinação de artefatos e pessoas, assim como outros elementos, para dar conta de tarefas que só se tornam possíveis a partir desses dispositivos. Nela há uma interferência entre economia, ciência, política, administração, técnicas específicas e direito.
A regulação mostra-se como uma tecnologia de intervenção do Estado na economia, desenvolvida no contexto norte-americano, em que as decisões econômicas ocorrem predominantemente no âmbito de mercado, carecendo a atuação da autoridade na economia não só de justificação, mas também de uma configuração técnica especial.
O objetivo dessa tecnologia é a produção de utilidades públicas essenciais, em regime de mercado. Surgem aí tarefas contraditórias, já que se atribui à autoridade reguladora a correção de deficiências do mercado com a efetivação de redistribuições compensatórias por meio do dispensamento das utilidades de interesse público, num contexto, em que também devem ser garantidos os contratos e propriedade, especialmente dos produtores de bens e serviços, como agentes privados regulados. Sob o ponto de vista jurídico, essas utilidades inserem-se num âmbito de realização de direitos sociais, sendo mais do que bens ou serviços produzidos em regime de mercado. Aliás, nesse contexto, as ameaças aos direitos fundamentais não partem apenas das instâncias estatais, mas também de atividades privatizadas. Assim, sob a feição regulatória, a atuação estatal assume outras dimensões e estratégias a demandarem um reposicionamento do instrumental jurídico.
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