Lei de proteção à veredas e a distribuição de espécies de plantas e a estrutura genética em Trembleya parviflora (D.Don) Cogn. adensadas em veredas.
Vereda, lençol freático, lei, faixa de proteção.
As veredas possuem função de preservação de recursos hídricos e da biodiversidade, logo, são áreas protegidas de acordo com a Lei nº 12.727 que prevê como Área de Preservação Permanente a faixa marginal, em projeção, com largura de 50 metros, a partir do espaço brejoso e encharcado. Fatores como o urbanismo ocasionam o rebaixamento do lençol freático, favorecendo a colonização por espécies nativas, como Trembleya parviflora (D.Don) Cogn., que podem sombrear o estrato herbáceo, reduzindo a frequência e cobertura de outras espécies. Nosso objetivo foi avaliar a composição e a cobertura vegetal ao longo das veredas, para determinar se esses descritores estão associados a profundidade do lençol freático mesmo além da faixa de proteção de 50 m de largura. E avaliar a estrutura genética da espécie T. parviflora. O estudo foi conduzido em comunidades de veredas; para T. parviflora, foram utilizadas amostras adquiridas em herbários da qual esperamos esclarecer a estrutura genética dessa espécie que tem se adensado nas veredas. Foram avaliados a similaridade florística entre as classes de 50 m dos transectos relacionados com a altura do lençol freático em período chuvoso e de seca. Encontramos um número de espécies distinto entre as classes de 50 m, com variação entre 15 a 24,1%, sendo que uma das veredas apresenta 79,7% de suas plantas com ocorrência além da zona de proteção prevista em lei. Logo, a atual lei brasileira não protege nem a biodiversidade e nem a água no solo nas veredas, comprometendo a preservação de espécies de plantas e a recarga de água deste importante reservatório de água.