Entre a deferência judicial e a intervenção nas políticas públicas: práticas decisórias do Superior Tribunal de Justiça no enfrentamento à Covid-19
Deferência judicial; Superior Tribunal de Justiça, Pesquisa empírica; Políticas Públicas; Covid-19.
O trabalho investiga a postura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise das políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 que foram judicializadas, considerando o especial momento de crise e o peculiar contexto brasileiro, marcado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de verificar se e em que medida o Tribunal é intrusivo, determinando a correção da rota inicialmente traçada pelos Poderes Executivos nacionais, ou autocontido, resguardando um espaço de escolhas políticas aos gestores públicos. Para responder a esta pergunta, realizou-se o diagnóstico censitário de 303 julgados do Tribunal, aplicando as variáveis ‘deferência pelo discurso’, ‘deferência pelo resultado’ e ‘deferência pela amplitude de controle’, forjadas por Jordão e Cabral Junior em trabalho de 2018, que se configurou como o referencial teórico-metodológico da presente pesquisa. Para o tratamento do objeto da pesquisa, o trabalho se divide em três capítulos. No primeiro capítulo, realizou-se o lançamento das bases teóricas sobre deferência, ativismo, autocontenção, políticas públicas e jurisprudência da crise, conceitos que sustentaram a abordagem empírica. No segundo capítulo, detalhou-se o enfoque metodológico, justificando-se as escolhas que levaram à estruturação da base de dados. No terceiro e último capítulo, os achados empíricos foram problematizados, revelando a existência de técnicas e estratégias decisórias, a exemplo da instrumentalização de óbices processuais e do julgamento majoritário por decisões monocráticas. Demonstrou-se, ainda, o impacto da procedimentalização administrativa na deferência judicial e lançou-se perspectivas e sugestões teóricas tanto para a realização de pesquisas sobre a doutrina da deferência em Tribunais Superiores, como para a revisão judicial informada e racional das escolhas políticas, convencionando-se que a prática decisória do STJ quanto às políticas públicas de enfrentamento à Covid-19 pode ser classificada como de deferência moderada.