Banca de DEFESA: Victor Marcel Pereira Pires

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Victor Marcel Pereira Pires
DATA : 07/06/2023
HORA: 14:30
LOCAL: video conferência
TÍTULO:

Lei de Benford na Fiscalização de Despesas Públicas: Uma Aplicação aos Gastos da União com o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.


PALAVRAS-CHAVES:

Lei de Benford, Despesas Públicas, Fraude, Pandemia, Covid-19.


PÁGINAS: 69
RESUMO:
O presente estudo teve como objetivo analisar os gastos diretos da União com o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021 sob a perspectiva da conformidade dos valores dos empenhos emitidos com as frequências esperadas para o primeiro, o segundo e os dois primeiros dígitos segundo a Lei de Benford. Tal período se caracterizou por um aumento repentino nos gastos públicos, tendo em vista a necessidade de aquisição de bens e serviços de forma emergencial para conter os danos decorrentes do alastramento do vírus. Esse aumento de despesas foi acompanhado de um menor rigor nos processos de contratação, com autorização para utilização de dispensas de licitação sem limite de valor durante o período de calamidade. A metodologia consistiu na comparação das frequências observadas e esperadas por meio de análise gráfica e testes estatísticos para se verificar a aderência das distribuições à Lei de Benford, segregando-se as despesas por ano ou modalidade de licitação. Os resultados mostram que os empenhos emitidos no ano de 2020 apresentam uma melhor aderência à Lei de Benford que os de 2021, o que sugere maior probabilidade de manipulações ou fraudes no segundo ano de pandemia. Já na análise por modalidade de licitação, restrita a 2020, os gastos decorrentes de pregão tiveram uma melhor conformidade quando comparados às dispensas de licitação, o que pode indicar maior probabilidade de manipulações ou fraudes nos gastos sem licitação, que ocorreram sem a competição natural de um processo licitatório. Adicionalmente, foi realizado o teste da soma combinado com o teste Z nos empenhos, o que indicou grupos de dígitos que apresentaram excesso de ocorrências, suscitando novamente dúvidas quanto à regularidade dos processos de contratação. Tais achados revelam indícios que podem ser interpretados como alertas ou red flags para órgãos de controle e fiscalização, auxiliando na seleção de amostras de auditoria que necessitam de uma análise detalhada. Demonstrou-se, assim, a aplicabilidade da Lei de Benford como um instrumento capaz de auxiliar agentes públicos na análise das despesas do governo em períodos de calamidade pública.

MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1546818 - ANA CAROLINA PEREIRA ZOGHBI
Interna - 2306510 - DEBORAH OLIVEIRA MARTINS DOS REIS
Externo à Instituição - PAULO VITOR SOUZA DE SOUZA - UFPA
Presidente - 1981130 - RAFAEL TERRA DE MENEZES
Notícia cadastrada em: 29/05/2023 19:48
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app27_Prod.sigaa25