A FUNÇÃO E OS IMPACTOS DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NA GOVERNANÇA JUDICIAL: evidências empíricas a partir do Tema 1118 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave: Reclamação Constitucional; Governança Judicial; Precedentes Vinculantes; Taxa de Cassação; Tema 11181
Esta dissertação investiga o papel da Reclamação Constitucional no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), analisando sua contribuição para a preservação da autoridade da Corte e para a racionalização do sistema de justiça. A partir de uma abordagem teórico-empírica e interdisciplinar, com aportes da Economia, da Administração Pública e do Direito, examina-se a Reclamação como mecanismo de governança judicial, tendo como referência o Tema de Repercussão Geral nº 1118. Na construção teórica da pesquisa, analisa-se a evolução, a natureza jurídica e a função do instituto na jurisdição constitucional brasileira, mediante a articulação dos construtos de accountability, autoridade decisória e coordenação institucional, que estruturam o modelo analítico de governança judicial adotado. No plano empírico, os achados indicam que a Reclamação Constitucional desempenha papel relevante na efetividade dos precedentes vinculantes, na preservação da autoridade decisória e na coordenação institucional do sistema de justiça. Contudo, a incidência de decisões que não conhecem das reclamações ou que as julgam improcedentes evidencia desafios relacionados à compreensão e observância de suas hipóteses de cabimento. O principal achado da análise das reclamações constitucionais no Tema 1118 da repercussão geral aponta que, em 2025, a taxa de cassação atingiu 98,18% das decisões reclamadas (1.135 de 1.156 casos), alcançando 97,91% nas decisões oriundas do Tribunal Superior do Trabalho, o que revela indícios de baixa aderência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e limitado alinhamento decisório. A pesquisa propõe a taxa de cassação como medida empírica de governança judicial e conclui que, no referido tema, a reclamação constitucional assume caráter predominantemente reativo, dependente da atuação posterior da Corte para assegurar a conformidade decisória. A efetividade do Tema 1118, contudo, depende não apenas da atuação corretiva, mas também do fortalecimento de capacidades institucionais de governança administrativa no ciclo das contratações públicas, especialmente quanto à gestão de riscos e à fiscalização contratual, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos).