Uma análise da Lei 12.431, de 2011 das debêntures de infraestrutura e o seu impacto no financiamento em infraestrutura no Brasil
Investimento; Lei no 12.431, de 2011; Debêntures de Infraestrutura.
O financiamento ao investimento em infraestrutura no Brasil, historicamente realizado quase exclusivamente via recursos públicos, tem enfrentado desafios diante das restrições fiscais que o país vem enfrentando. Essa situação suscitou discussões, a partir de 2009-2010, entre o governo federal e a sociedade civil, com o objetivo de incentivar o financiamento privado de longo prazo nesse setor. Essas discussões culminaram na publicação da Medida Provisória no 517, de 30 de dezembro de 2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que introduziu a chamada debênture de infraestrutura como um novo instrumento financeiro. A motivação para a criação desse novo tipo de debênture teve como base a expectativa de vultosos investimentos nos anos seguintes e a necessidade de reduzir a dependência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como financiador quase exclusivo dos investimentos em infraestrutura no país. A Lei nº 12.431, de 2011, assim, teve o propósito de incentivar os investimentos privados em infraestrutura. Para alcançar esse objetivo, a lei ofereceu desonerações tributárias aos investidores que adquirissem esses títulos de crédito, desde que os recursos fossem destinados exclusivamente a projetos de infraestrutura relacionados aos setores de energia, transporte, água, saneamento básico, irrigação e outras áreas estratégicas estabelecidas pelo Executivo Federal. Essa medida teve como intuito atrair recursos para áreas-chave de desenvolvimento do país e fortalecer o financiamento de projetos de infraestrutura essenciais para o crescimento econômico e bem-estar da sociedade. Desde 2012, quando as debêntures de infraestrutura começaram a ser emitidas, houve alguns ajustes na legislação, tanto legal quanto infralegal, sempre buscando reduzir burocracias ou esclarecer questões que geravam dúvidas no mercado. Como resultado dessas alterações, o volume de emissões de debêntures de infraestrutura tem aumentado de maneira expressiva ano após ano, chegando a mais de R$47 bilhões em 2021. O objetivo desse trabalho é explorar como essa legislação desempenhou papel fundamental na promoção do investimento privado em infraestrutura no Brasil realizando uma análise descritiva da Lei nº 12.431, de 2011, e suas regulamentações infralegais. Para isso, a elaboração desse trabalho buscou dados das séries históricas de investimento em infraestrutura do BNDES, dados do Ministério da Fazenda e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, entre outras fontes.