“Qual o dia da libera?” O tempo indeterminado da medida socioeducativa de
internação
Prazo; Tempo; Internação; Adolescentes; Medida Socioeducativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inaugurou o paradigma garantista que vigora atualmente. Entretanto, uma herança do modelo penal indiferenciado e tutelar que tem perseverado ao longo da história é o prazo destinado à medida socioeducativa de internação. O ECA estabelece que essa medida não comporta
prazo determinado, limitando-se a fixar tão somente um parâmetro máximo de três anos ou liberação compulsória no caso de atingimento de 21 anos de idade. Dessa forma, o presente estudo tem por objetivo explorar o tempo total de cumprimento da medida socioeducativa de internação e as justificativas de sua manutenção ao longo da trajetória de adolescentes em privação de liberdade no Distrito Federal. Nesse sentido, foi empregada metodologia quantitativa e qualitativa, com base nos dados e processos da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VEMSE/TJDFT). O estudo contou com a utilização da Análise de Sobrevivência (curva de Kaplan Meier; teste de log-rank; Regressão de Cox) e da Análise Temática. A Análise de Sobrevivência permitiu a identificação de um tempo mínimo para a medida socioeducativa de internação para os quatro atos infracionais de maior frequência - análogos ao roubo; ao tráfico de drogas e entorpecentes; ao homicídio e ao latrocínio. Similarmente, foi possível observar a existência de um tempo processual distinto a partir do ato infracional. A Análise Temática identificou quatro categorias temáticas: “tempo como amadurecimento”, “tempo como punição/proteção”, “tempo como roteiro” e “tempo como inércia”, revelando os aspectos subjetivos que circunscrevem o campo jurídico das decisões.