Programa Previne Brasil: Uma análise bioética à Luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos e da Bioética de Intervenção
“_Palavras-chave: Programa Previne Brasil; Bioética de Intervenção; Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos; Atenção Primária à Saúde; Sistema Único de Saúde._”
“Esta tese realiza uma análise bioética do Programa Previne Brasil (PPB), instituído em 2019 e vigente até 2024, compreendendo-o como inflexão paradigmática no financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS). Fundamentada na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH) e na Bioética de Intervenção (BI), parte do entendimento de que modelos de financiamento não são neutros, mas expressam escolhas normativas que reorganizam prioridades sanitárias e condicionam a efetivação do direito à saúde. Trata-se de estudo qualitativo documental, orientado pela hermenêutica crítica, que analisa atos normativos federais e municipais relativos à implementação do PPB no município de Recife/PE. O programa substituiu o modelo baseado no Piso da Atenção Básica por um arranjo estruturado na capitação ponderada, no pagamento por desempenho e em incentivos condicionados, em contexto de austeridade fiscal intensificada pela Emenda Constitucional nº 95/2016. A análise evidencia que o PPB deslocou o financiamento da lógica universal e territorial para uma racionalidade gerencial orientada por indicadores biomédicos e pelo cadastramento individual como critério central de repasse. Ao vincular recursos ao cumprimento de metas específicas, tende a induzir a fragmentação do cuidado e priorização de ações mensuráveis, em detrimento da integralidade e do enfrentamento dos determinantes sociais da saúde. Tal racionalidade pode aprofundar desigualdades territoriais e tensionar princípios estruturantes do SUS. À luz da DUBDH e da Bioética de Intervenção, concluise que o PPB representa reconfiguração normativa relevante da APS, aproximando-a de lógicas focalizadas e orientadas por desempenho, suscitando questionamentos éticos quanto à sua compatibilidade com a justiça social e o projeto constitucional de sistema universal de saúde.