Banca de QUALIFICAÇÃO: Ariadne de Almeida Branco Oliveira

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Ariadne de Almeida Branco Oliveira
DATA : 20/12/2022
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3NTE2MmYtZmY1NC00YTllLWE4ZmItOGM0MzdlMGI3Y
TÍTULO:

“ABORDAGEM BIOÉTICA NO ESTABELECIMENTO, NO SIGNIFICADO PARA A SOCIEDADE E SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS DO USO DE PERFIS GENÉTICOS NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL.”


PALAVRAS-CHAVES:

Identificação criminal; perfil genético; Lei n° 12.654/2012; bioética;

autonomia; autoincriminação; justiça. _”


PÁGINAS: 1000
RESUMO:

“_A utilização da análise de perfil genético bem como a criação desses bancos de

dados com fins de persecução penal estabeleceu uma nova forma de investigação,

contribuindo para a resolução de crimes, sobretudo homicídios e estupros.

Entretanto, constata-se que, no Brasil, a coleta e análise de material genético na

investigação criminal, atreladas a Lei n° 12.654/2012, exsurge questionamento a

respeito da mitigação de direitos fundamentais e de princípios bioéticos tais como a

dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da intimidade, autonomia, justiça,

presunção de inocência e não autoincriminação. Foram analisadas as decisões em

segunda instância dos tribunais estaduais brasileiros, sendo tomados em conta

apenas os documentos e sentenças que foram atinentes à identificação pelo perfil

genético, a fim de estabelecer seus principais pontos de conflito e aspectos

limitantes e determinantes na perspectiva ética e legal por meio de uma análise

descritiva e estatística de associação. Os tribunais apresentaram posicionamento

convergente quanto ao direito de recusa à colheita de material biológico diante dos

fundamentos da ausência do trânsito em julgado de decisões condenatórias ainda

não definitivas, da determinação da identificação do perfil genético de condenados

por crime de tráfico de drogas, da não retroatividade expressa da lei e da violação do

direito à intimidade e o respeito ao princípio da inocência e da não autoincriminação

e ainda, como condicionante para progressão de regime. Ademais, os resultados

lançaram luz sobre a falta de equidade das decisões em que se apresentavam

situações fáticas comuns. Desse modo, foram identificados os principais conflitos

relacionados à imposição da perfiliação genética que devem ser atacados por meio

dos preceitos da autonomia e justiça presentes na bioética. Assim, a vigência desses

conflitos relacionados à ética e aos direitos humanos resultam na falta de efetividade

e baixa utilização de mecanismos mais modernos e da ciência forense na

prevenção, investigação e detecção de crimes para os interesses da sociedade em geral_"


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 035.350.017-81 - ALINE ALBUQUERQUE SANT ANNA DE OLIVEIRA - NÃO INFORMADO
Interno - 705.684.701-33 - CAMILO HERNAN MANCHOLA CASTILLO - UnB
Interno - 404492 - CESAR KOPPE GRISOLIA
Interno - 1183117 - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA FERRAZ
Notícia cadastrada em: 14/12/2022 11:34
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