Vulnerabilidade Acrescida do Paciente e o Direito ao Acompanhante
Vulnerabilidade; Vulnerabilidade Acrescida do Paciente; Cuidado em Saúde; Autonomia Relacional; Direitos Humanos do Paciente; Tomada de Decisão Compartilhada; Direito ao Acompanhante
A premissa de que todo ser humano é vulnerável por natureza, advém da concepção de vulnerabilidade enquanto suscetibilidade ao dano, assim como da interrelacionalidade e interdependência intrínseca do ser humano com seu contexto socioambiental. Nos propomos a analisar a heterogeneidade conceitual da vulnerabilidade, através do contexto histórico das concepções de doença, saúde e corporalidade, compreendidas enquanto aspectos interrelacionados, que influenciam e determinam o uso e aplicação da vulnerabilidade no cuidado em saúde. Compreendemos que a vulnerabilidade é resultante de uma soma de processos interativos, flutuante por contextos individuais, sociais, culturais e institucionais, capazes de influenciar em sua maior ou menor potencialização. A partir de uma revisão teórica, compreendemos que apesar da vulnerabilidade humana ser uma característica universal, no contexto específico do cuidado em saúde, o paciente se encontra em um estado de vulnerabilidade acrescida, que será abordada em seus aspectos físicos, cognitivos e emocionais. Utilizamos o referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes em sua interface com o conceito de autonomia do paciente, relacionando o marco teórico da vulnerabilidade para fomentar a proposta de uma autonomia relacional. Concluímos que a relacionalidade humana deveria ser considerada um direito humano fundamental, a ser respeitado e promovido no cuidado em saúde pela promoção do direito ao acompanhante, compreendido enquanto fator fundamental para auxiliar na aplicação de modelos de cuidados centrados no paciente, visando garantir a preservação de sua dignidade neste contexto específico da vulnerabilidade acrescida. Consideramos que a melhor forma de abordagem do cuidado em saúde se baseia na tomada de decisão compartilhada a partir da promoção da autonomia relacional e direito ao acompanhante