Evolução do mercado brasileiro de títulos do agronegócio: uma análise dos aspectos legislativos e econômicos (1994-2025)
Crédito rural; Títulos de crédito; Avaliação de Impacto Legislativo; Nova Economia Institucional; Financiamento das Cadeias de Valor do Agronegócio.
A dissertação analisa a transição estrutural do modelo de financiamento agropecuário brasileiro, historicamente centralizado no crédito público subsidiado do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para um dinâmico ecossistema de mercado de capitais privado no período de 1994 a 2025. O trabalho, estruturado sob o formato multipaper, adota a Nova Economia Institucional, o Financiamento das Cadeias de Valor do Agronegócio (AVCF) e a vertente crítica da Economia Política como bases analíticas. O primeiro artigo examina a evolução histórica e empírica desse mercado, evidenciando como a instituição da Cédula de Produto Rural (CPR) em 1994 e de títulos securitizados (Letra de Crédito do Agronegócio — LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio — CRA) em 2004 integrou um ecossistema de instrumentos para o financiamento produtivo do agronegócio. Esse processo gerou um estoque de ativos privados que superou R$ 805 bilhões em 2025, atingindo um montante expressivo e comparável, em ordem de grandeza, ao saldo das operações de crédito rural, embora a comparação deva ser interpretada com cautela em razão das diferenças de escopo, público e finalidade entre os instrumentos. O segundo artigo aborda desafios regulatórios relacionados ao tema, como assimetrias de acesso a esses instrumentos financeiros, legitimidade das renúncias fiscais que os beneficiam e a recuperação judicial do produtor pessoa física, propondo uma matriz teórico-analítica de apoio à Avaliação de Impacto Legislativo (AIL). A matriz integra as lentes da Nova Economia Institucional, do AVCF e da Economia Política crítica, em três níveis distintos: da firma, da cadeia de valor e da sociedade. Conclui-se que o avanço dos títulos privados exige do Poder Legislativo metodologias sofisticadas que previnam pontos cegos regulatórios, harmonizando a eficiência de mercado, a segurança jurídica das transações e a justiça social.