Banca de DEFESA: Joyce Souza Lopes

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Joyce Souza Lopes
DATA : 25/09/2026
HORA: 14:00
LOCAL: ZOOM
TÍTULO:

O FENÔMENO "PARDO" NAS ELEIÇÕES BAIANAS: Política racial, contra-hegemonia da mestiçagem e o “escabreamento pedagógico” antifraudes raciais

 


PALAVRAS-CHAVES:

Pardo; Relações Raciais; Política Racial; Eleições; Branquitude; Movimento Negro; Mestiçagem; Ações Afirmativas; Fraudes Raciais; Escabreamento Pedagógico.

 


PÁGINAS: 255
RESUMO:

Na esfera eleitoral, o problema pardo se expressou a partir das Eleições de 2020 e 2022, com
a grande repercussão da narrativa sobre fraudes raciais, relacionadas às alterações da
declaração racial de candidatos nos seus registros de candidaturas de uma eleição para outra, o
que foi relacionado ao interesse no acesso às políticas afirmativas para pessoas negras -
estabelecidas a partir das Eleições de 2022. A identificação deste “fator de mudança da
autodeclaração racial” levou à observância do uso da categoria de cor parda com mais afinco,
logo revelou-se o “fator de discrepância”, ao serem identificados os casos de candidatos com
fenótipo (e trajetória política) dissonante ao registro de raça/cor. Ilustrativamente, tem-se o
caso do candidato ACM Neto (UNIÃO), para o cargo de governador da Bahia, em 2022, em
que a autodeclaração parda do candidato foi amplamente questionada e confrontada
publicamente. A situação repercutiu nacionalmente e surgiram picos de denúncias em vários
outros estados e regiões do Brasil. Esta tese investiga o fenômeno “pardo” no campo eleitoral,
tomando como recorte empírico as eleições realizadas na Bahia entre 2014 e 2024 - período a
partir do estabelecimento da obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça-cor no registro
de campanha eleitoral. A pesquisa parte do reconhecimento de que a categoria racial “parda”
ocupa uma posição particular e historicamente disputada no Brasil, especialmente no contexto
das relações entre mestiçagem, branquitude e negritude. O objetivo central é compreender
como as disputas em torno da classificação racial parda se expressam no processo eleitoral,
com especial atenção às mudanças na autodeclaração racial e às discrepâncias entre
autoatribuição e heteroaatribuição racial. Para isso, a pesquisa articula uma perspectiva
antropológica e autoetnográfica à análise documental, histórica, estatística e dos discursos dos
agentes. No percurso analítico, são desenvolvidos o Índice de Mudança da Autodeclaração
Racial (IMAR) e o Índice de Discrepância da Autodeclaração Racial (IDAR). Na Bahia, a
taxa de mudança entre candidatos com dois ou mais registros de candidatura não expressou
variações tão expressivas no comparativo entre os pleitos antes e depois do estabelecimento
das ações afirmativas no Sistema Eleitoral. Entretanto, a análise das discrepâncias revela um
problema mais expressivo: em 2014, 82% dos autodeclarados pardos foram reconhecidos
como brancos pelo Grupo de Verificação Racial (GVR) e em 2022 essa taxa foi de 86%. Os
dados demonstram, assim, que as fraudes raciais não podem ser explicadas exclusivamente
pela má-fé. Embora esse elemento esteja presente, os resultados apontam também para
processos relacionados à naturalização do privilégio branco e às perdas simbólicas associadas
à autodeclaração branca em um contexto de afro-baianidade. Nesse cenário, o Movimento
Negro, sobretudo as organizações de mulheres negras, aparece como agente fundamental da
disputa pela representação política, no enfrentamento às apropriações da categoria parda por
meio do “escabreamento pedagógico” e incidência política junto à Justiça Eleitoral. A análise
dos dados de 2024 evidencia uma tendência de reversão do padrão observado anteriormente,
com aumento das mudanças de “parda para branca”.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - MARÍLIA GOMES DO NASCIMENTO - UFPE
Externa à Instituição - ANGELA LUCIA SILVA FIGUEIREDO - UFRB
Externa à Instituição - EDILENE LÔBO - UIT
Presidente - ***.649.144-** - JOSE JORGE DE CARVALHO - UnB
Interna - 1528381 - PAULA BALDUINO DE MELO
Notícia cadastrada em: 24/09/2026 15:23
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - app08.sigaa08