Reconhecimento de Entidades Nomeadas em Documentos Legais
Reconhecimento de Entidades Jurídicas, Abordagem Híbrida, Domínio Jurídico Brasileiro, Modelos de Linguagem
O sistema judiciário brasileiro é caracterizado por um extenso volume de documentos e linguagem altamente técnica, o que demanda métodos eficientes para automatizar a análise de textos jurídicos. O Reconhecimento de Entidades Nomeadas (NER), que identifica elementos como leis, tribunais e atores jurídicos, representa um desafio significativo nesse contexto. Embora o NER em português ainda seja pouco explorado, diversas abordagens, incluindo modelos estatísticos, redes neurais e transformers, têm sido investigadas. No entanto, esses estudos frequentemente carecem de comparações abrangentes entre diferentes modelos e conjuntos de dados. Este estudo aborda essa lacuna apresentando uma avaliação comparativa abrangente de modelos NER no domínio jurídico brasileiro, analisando os conjuntos de dados públicos disponíveis: LeNER-BR (acórdãos), CDJUR-BR (sentenças criminais) e UlyssesNER-BR (textos legislativos). Foram avaliados 23 modelos no total, considerando suas versões puras e variações combinadas com camadas BiLSTM, CRF, CNN e IDCNN. O conjunto abrange abordagens clássicas (CRF, BiLSTM), baseados em transformers (BERT, XLNet, ELECTRA) e híbridas. O estudo avaliou o desempenho usando métricas de Precision, Recall e F1-Score, combinadas com testes estatísticos de Friedman e Nemenyi para identificar diferenças significativas. Os resultados indicam que abordagens híbridas superam consistentemente os modelos isolados, com destaques específicos por conjunto: BERT-BiLSTM-CRF alcançou o F1-Score de 0,9440 no LeNER-BR, BERT-CRF atingiu 0,8020 no UlyssesNER-BR e BERT-BiLSTM obteve 0,8800 no CDJUR-BR. Testes estatísticos confirmaram diferenças significativas (p < 0,05) entre os modelos híbridos e suas contrapartes clássicas. A análise por entidade revelou que transformers puros se destacam em entidades semanticamente ricas, enquanto as abordagens híbridas são superiores para categorias com dependências sequenciais, demonstrando que a escolha da arquitetura deve considerar a natureza específica de cada corpus jurídico.