Banca de DEFESA: GUSTAVO HENRIQUE CATISANE DINIZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUSTAVO HENRIQUE CATISANE DINIZ
DATA : 20/08/2026
HORA: 09:30
LOCAL: Remoto
TÍTULO:

O SOLDADO E O CABO”: POPULISMO, INDEPENDÊNCIA JUDICIAL E RESISTÊNCIA (LIBERAL) DEMOCRÁTICA


PALAVRAS-CHAVES:

Populismo; democracia iliberal; independência judicial; América Latina.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A dissertação analisa o fenômeno da erosão da independência judicial de facto na América Latina, em decorrência do advento de governos de natureza populista. Partindo-se de pressuposto segundo qual governos populistas atentam contra a independência judicial (o que decorre da própria definição do conceito de populismo), busca-se a identificação de (i) quais condições, isoladamente ou em conjunto, permitem ou viabilizam e (ii) quais condições, isoladamente ou em conjunto, impedem ou dificultam que discursos e atos atentatórios ao Poder Judiciário se transformem em danos efetivos à sua independência. A pesquisa parte de hipótese segundo a qual são necessárias e/ou suficientes para a erosão da independência judicial de facto as seguintes condições, combinadas das mais diversas formas: (i) baixo grau de independência judicial de jure, (ii) Poder Executivo autônomo (baixa necessidade de coalizão), (iii) baixa legitimidade judicial, (iv) elevada duração do governo, (v) incongruência político-ideológica. Metodologicamente, trata-se de um estudo de natureza qualitativa e comparada, em que empregada a Análise Configuracional (Qualitative Comparative Analysis – QCA) no cotejo entre os sistemas políticos que vivenciam ou vivenciaram experiências populistas. Os resultados indicam que, no contexto latino-americano, marcado pela baixa legitimidade do Poder Judiciário (baixa confiança dos cidadãos no aparato judicial), são condições necessárias para a produção do resultado (i) a existência de um quadro de “incongruência político-ideológica” entre o governo populista e o órgão de cúpula do Poder Judiciário e (ii) a existência de um Poder Executivo autônomo, definido como aquele que possui “baixa necessidade de coalizão”. Embora necessárias, essas condições, em conjunto, apenas são suficientes para o resultado, se o líder populista estiver em seu primeiro mandato. Em se tratando de governos populistas de elevada duração (segundo ou terceiro mandatos), para que o resultado ocorra, também é necessária a presença da condição “baixo grau de independência judicial de jure”. A presente pesquisa procura contribuir para um debate mais acurado acerca das condicionantes da independência judicial no contexto latino-americano e para a melhor aferição dos riscos trazidos, pelos governos de natureza populista, à independência do Poder de Judiciário, com repercussões gravosas sobre as demais instituições liberais e sobre a própria democracia.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1421282 - ADRIAN NICOLAS ALBALA YOUNG
Interno - 1316309 - ANDRE BORGES DE CARVALHO
Interno - 3055775 - FREDERICO BERTHOLINI SANTOS RODRIGUES
Externo à Instituição - LUCIANO DA ROS - UFSC
Notícia cadastrada em: 17/08/2026 07:50
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