DESAFIOS ASSISTENCIAIS E BIOÉTICOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA PANDEMIA DA COVID-19: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL, EQUIDADE E ACESSO A TRATAMENTOS
“_Judicialização da Saúde; Bioética; COVID-19; Direito à Saúde; Política de Saúde. _”
“A judicialização da saúde configura fenômeno estrutural no Brasil, intensificado durante a pandemia da COVID-19, período em que decisões judiciais passaram a interferir de forma direita na organização do sistema de saúde, no acesso a tratamentos e na formulação de políticas públicas. O estudo tem como objetivo geral realizar uma investigação crítica dos desafios bioéticos inerentes à judicialização da saúde no contexto da pandemia da COVID-19, passando a compreender esse fenômeno em sua dimensão jurídica, ética e sanitária. A investigação adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e analítica, com análise temática de conteúdo das decisões judiciais, selecionadas por amostragem sistemática (k=18) a partir de universo de 17.537 processos judiciais identificados na plataforma AASP®/JUIT®, dos quais 585 compõem a amostra final após aplicação de critérios de elegibilidade, deduplicação e exclusão. A análise sistemática dos julgados permitiu a construção de quatro categorias analíticas: acesso a leitos de UTI e escassez de recursos em saúde; conflitos federativos e gestão do Sistema Único de Saúde; fornecimento de medicamentos no contexto da pandemia; e vacinação compulsória e autonomia individual. Os resultados evidenciam que a judicialização, embora funcione como mecanismo de correção de omissões estatais, produz tensões relevantes quanto à equidade, à alocação de próprios recursos escassos e à sustentabilidade do sistema de saúde. Conclui-se que a judicialização operou simultaneamente como instrumento de garantia de direitos individuais e como fator de tensão sistêmica, passando a evidênciar padrões decisórios distintos entre os quatro eixos analisados e um processo gradual de amadurecimento institucional do Judiciário, reforçando a necessidade de parâmetros bioéticos que passem a orientar decisões judiciais em futuros contextos de emergência sanitária._”