Banca de QUALIFICAÇÃO: MEIRIANY ARRUDA LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MEIRIANY ARRUDA LIMA
DATA : 26/05/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma Microsoft Teams
TÍTULO:

IMPACTO E RETROIMPACTO: AS RECÍPROCAS RELAÇÕES ENTRE O SISTEMA DA SAÚDE E O SISTEMA DA JUSTIÇA EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19


PALAVRAS-CHAVES:

Saúde Coletiva. STF. COVID-19. Retroimpacto. Necropolítica. Judicialização da Saúde


PÁGINAS: 100
RESUMO:

Introdução e Justificativa: A crise sanitária da COVID-19 no Brasil não foi apenas um desafio epidemiológico, foi também o cenário de enfrentamento biopolítico. Na ausência de uma gestão governamental presidencial efetiva que deixou de “fazer viver” para “deixar morrer”, o sistema de saúde acabou envolvido por uma disputa de poder entre o Executivo e o Supremo Tribunal Federal (STF). O dissenso no discurso e ações entre o governo federal, os governantes estaduais e municipais e a comunidade científica fomentaram um ruido entre os sistemas resultando na intervenção do STF enquanto garantidor do direito à vida. Objetivo Geral: Investigar o impacto e retroimpacto que ocorreram na relação entre o Judiciário e o SUS durante a pandemia. Para isso, será analisada como as decisões do STF sobre políticas de saúde repercutiram na gestão pública. Referencial Teórico: A pesquisa de forma transdisciplinar vai inter-relacionar a ideia de “teoria crítica dos sistemas” de Gunther Teubner com as categorias de Estado de Exceção e Vida Nua, propostas por Giorgio Agamben. Para tratar a política de morte praticada utilizar-se-á o conceito de Achille Mbembe (Necropolítica). A análise do mecanismo institucional passa pela "Sala de Máquinas" de Roberto Gargarella, enquanto a disputa por autoridade e legitimação é examinada sob o prisma de Pierre Bourdieu (Campo e Habitus) e Boaventura de Sousa Santos (Ecologia de Saberes). Metodologia: Por tratar-se de uma pesquisa qualitativa, analítica, descritiva, investigativa, foi adotada a análise hermenêutica-dialética, necessária para compreensão das relações entre o sistema jurídico, político e de saúde. O lapso temporal tem início com o Decreto Legislativo nº 6/2020 e se estende até o Decreto nº 11.077/2022, que encerrou o estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN). A escolha pelo referido marco temporal ocorreu por ser o período singular em que o sistema jurídico operou fora de sua competência originária, exigindo que o STF mediasse o conflito entre o estado de necessidade e a regra ordinária. Contribuições para a Saúde Coletiva: Examinar se a intervenção jurídica serviu como um instrumento de proteção da vida em um contexto de fragilidade democrática provocada por um momento de crise sanitária mundial.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - KARINA MARTINS - CEUB
Presidente - 1041337 - IVAN RICARDO ZIMMERMANN
Externa ao Programa - 1938365 - SILVIA BADIM MARQUES - null
Notícia cadastrada em: 11/05/2026 14:46
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