A ENFORCED SELF-REGULATION DE BRAITHWAITE NAS CONCESSÕES DOS PORTOS ORGANIZADOS BRASILEIROS
Portos. Concessões. Enforced self-regulation. Regulação responsiva.
A presente pesquisa possui por objetivo identificar quais aspectos da enforced self-regulation podem ser verificados ou adotados na regulação das concessões de portos organizados brasileiros e quais pressupostos se relacionam com a regulação a ser estabelecida para as concessões portuárias. Para tanto, a pesquisa se valerá da experiência internacional do contexto institucional do setor portuário e das normas que regulamentam o setor. Abordar-se-ão os elementos caracterizadores da enforced self-regulation, em que serão firmados os pressupostos teóricos e elementos essenciais da teoria. Serão identificados os principais entes que participam da regulação do setor, considerando-se as competências atribuídas a cada um desses atores, em especial, será caracterizado o que são os portos organizados, qual o papel da autoridade portuária e como são definidos e cobrados os serviços prestados que serão objeto de concessão. Realizar-se-á a análise da estrutura regulatória de concessão dos portos organizados, buscando-se identificar elementos típicos para a adoção da enforced self-regulation. Por fim, buscar-se-á aferir uma possível relação com os pressupostos da enforced self-regulation da teoria da regulação responsiva, no sentido de se constatar se é possível adotar esses pressupostos nas concessões de portos organizados; de que forma sua aplicação poderia contribuir ao setor; ou se, considerando o contexto setorial, seria inviável a adoção de enforced self-regulation na regulação das concessões do setor portuário.