Precedente. Acesso à justiça. Recurso repetitivo. Representação adequada. Participação social. Processo democrático.
O presente trabalho analisa a representação adequada dos litigantes ausentes como pressuposto do acesso à justiça na formação dos precedentes obrigatórios no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando que, a partir da afetação de determinado tema para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas as partes constantes nos recursos representativos da controvérsia estão autorizadas a sustentar suas razões perante a Corte. O tema estabelece um necessário diálogo entre a adoção de um sistema de precedentes no Brasil e o impacto desse novo paradigma processual na garantia constitucional de acesso à justiça, aqui analisado sob diferentes perspectivas – e não apenas no contexto da tríade entrada-permanência-saída do Poder Judiciário –, tendo como premissa da sua observância a paridade de armas como salvaguarda da efetividade dos direitos. Nesse cenário, avalia-se se os mecanismos existentes de seleção de recursos representativos da controvérsia e a adoção de instrumentos de participação social, como a admissão de amicus curiae e a realização de audiências públicas, são capazes de suprir ou, no mínimo, mitigar a ausência de participação direta dos litigantes ausentes, em razão da suspensão dos processos ou do sobrestamento dos recursos, com interesse direto no julgamento do recurso repetitivo, cuja tese será aplicada a todos eles. Por fim, a partir do diagnóstico realizado na pesquisa, sugere-se a adoção de medidas que podem auxiliar a Corte na universalização do acesso à justiça, mediante melhor aproveitamento dos instrumentos de participação democrática no processo, alinhando-se o presente trabalho ao projeto de pesquisa “A universalização do acesso à justiça pela prática democrática da participação e da manifestação do olhar do outro”, de autoria da orientadora Professora Doutora Daniela Marques de Moraes.