"Discricionariedade judicial: escolhas e motivações morais do juiz na audiência de custódia de mulheres mães no crime de tráfico de drogas na comarca de Macapá, no ano de 2022."
Discricionaridade Judicial. Audiência de Custódia. Mulheres. Mães. Tráfico de Drogas.
A Audiência de Custódia é um passo importante no caminho para o fortalecimento da justiça no país, que conjuntamente com outras medidas, visam reduzir a prisão preventiva, contribuindo para deixar para trás o mito do aumento das penas como forma eficaz de combater a criminalidade. No entanto, existem vários problemas que devem ser abordados: a prisão preventiva continua a ser aplicada em pouco mais de 50% dos casos, o que significa que a prisão preventiva continua a ser a regra e não a excepção, violando assim normas interamericanas; os juízes continuam a adotar uma abordagem excessivamente punitiva, sendo que a utilização desta medida deve ser estritamente excepcional, e que a sua aplicação deve estar de acordo com os princípios da legalidade, presunção de inocência, razoabilidade, necessidade e proporcionalidade. O juiz é responsável por garantir que isso seja reconhecido e eficaz. Para decidir se as ações do legislador são válidas ou inválidas, ele deve explicar os enunciados da Constituição. No entanto, o regime democrático no Brasil é prejudicado pela falta de integridade e coerência jurídica das decisões de juízes que não entenderam que o papel do juiz em um Estado Democrático de Direito não é o mesmo que o do Pretor na Roma antiga. Nesse sentido, o juiz acarreta um grave problema, lamentavelmente cada vez mais comum nos dias atuais, especialmente no âmbito do direito penal e nas Audiências de Custódia, que consiste na multiplicação de decisões genéricas, superficiais e carentes de fundamentação, acarretando consequências incalculáveis para quem recebe o veredito judicial, muitas vezes a parte mais vulnerável do processo. O objetivo deste estudo é analisar a discricionariedade judicial diante das distintas possibilidades interpretativas em audiências de custódia de mulheres mães acusadas pelo crime de tráfico de droga na Comarca de Macapá-AP no ano de 2022. Trata-se de uma investigação de abordagem qualitativa, que adotou o método jurídico-exploratório, do tipo documental e exploratória. Ao analisar a discricionariedade judicial em audiências de custódia de mulheres mães estudadas, concluo que, na maioria das decisões, o juiz adotou tanto o paradigma etiológico de criminologia como suas vontades e motivações morais pessoais como motivadores em suas decisões, permitindo que essas interfiram diretamente no processo decisório.