TÓPICA DE POSITIVAÇÃO DO DIREITO: A norma jurídica pela sua casa de máquinas
Argumentação jurídica, pragmática do discurso, tópica jurídica; procedimento de positivação do direito
Essa pesquisa examina a argumentação utilizada no procedimento de positivação do direito a partir de uma perspectiva tópico-pragmática, com o propósito de revelar o rastreamento dos topoi como instrumento disponível para análise da argumentação legislativa. Com isso, pretende-se contribuir para o enfrentamento de uma lacuna nas teorias standard da argumentação jurídica, tradicionalmente concentradas no agir jurisdicional e menos atentas à dimensão argumentativa da criação do direito positivo. Delimita-se como problema de pesquisa compreender de que modo o uso estratégico dos topoi condiciona a construção de problemas e a seleção de soluções disponíveis. Adota-se uma abordagem empírico-qualitativa, mediante a análise de um corpus composto por doze leis ordinárias federais publicadas em 2022 e 2023 que receberam veto presidencial total e tiveram o veto integralmente rejeitado pelo Congresso Nacional, recorte que torna observável um ciclo completo de conflitualidade e recomposição decisória. O material empírico resulta da coleta e sistematização integral da documentação legislativa pertinente, incluindo justificativas, pareceres, mensagens de veto e debates em plenário, com segmentação indutiva do conteúdo em 2.228 unidades de análise e construção de inventário descritivo dos topoi mobilizados. Os resultados indicam que o processo legislativo se estrutura como dinâmica dialógica de gestão de decisões sob dissenso, na qual os topoi atua como mecanismos de estabilização de expectativas e de cotejo das prioridade disponíveis. Identificam-se padrões recorrentes, como a reação do Legislativo a problemas advindos do interior do sistema jurídico por interpretações administrativas e judiciais, a centralidade de topoi associados à segurança jurídica, previsibilidade, responsabilidade fiscal e coerência do ordenamento, o enquadramento de controvérsias como lacunas normativas, distorções hermenêuticas ou disputa sobre os critérios de elegibilidade e a proeminência de uma tópica performativa nos debates em plenários. Conclui-se, assim, que a tópica se mostra epistemologicamente disponível para a análise da argumentação que estrutura a agonística em torno do direito legislado, oferecendo, ademais, contribuição metodológica ao propor um protocolo analítico passível de replicação em investigações futuras.