Banca de DEFESA: Thales Cassiano Silva

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Thales Cassiano Silva
DATA : 27/02/2026
HORA: 13:00
LOCAL: https://meet.google.com/mio-esfo-jqz
TÍTULO:

Os dados pessoais como objeto da pretensão acusatória: a finalidade como critério limitador das ações de aquisição, uso e reúso de informações na investigação preliminar


PALAVRAS-CHAVES:

Provas digitais. Processo Penal. Proteção de Dados. Finalidade Probatória


PÁGINAS: 230
RESUMO:

Esta tese examina a utilização de dados pessoais como objeto da pretensão acusatória no processo penal, que está situada no contexto do uso crescente dessas informações na investigação criminal e da inadequação da racionalidade processual para assegurar direitos fundamentais como o devido processo legal, a privacidade e a autodeterminação informacional. O descompasso entre a realidade tecnológica e as justificativas teóricas do direito motivou a pesquisa. A pergunta orientadora indaga se a racionalidade jurídico-processual brasileira é adequada para garantir a licitude da aquisição, do uso e do reúso de dados pessoais no âmbito penal, em conformidade com o princípio da finalidade. A hipótese formulada sustenta que esse princípio, originalmente desenvolvido no campo da proteção de dados, possui conteúdo normativo aplicável ao processo penal, atuando como critério limitador do potencial epistêmico do uso e do reúso de informações em desvios da função que justificou sua coleta. Para respondê-la, a tese retoma a criminologia do risco para analisar as infraestruturas informacionais disponíveis a Estados e empresas na coleta de dados em ambientes digitais e físicos. Na primeira parte, identifica-se que a retenção de dados constitui política pública recorrente no Brasil, fundada no interesse legítimo de segurança pública e marcada pela ausência de critérios definidos para sua transferência à investigação preliminar. Na segunda parte, investigam-se as fontes normativas e a dogmática processual penal brasileiras, descrevendo-se as formas de ingresso de dados pessoais como elementos de informação. Ao final, confirma-se a hipótese: a racionalidade processual penal brasileira não vincula o uso e o reúso de dados à finalidade delimitada pela hipótese investigativa, enquanto o princípio da finalidade demonstra conteúdo jurídico apto a limitar à utilização dessas informações


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Externo ao Programa - ***.953.076-** - FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS - UnB
Externo à Instituição - MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO - IDP
Externo ao Programa - 2095583 - NEY DE BARROS BELLO FILHO - UnBExterno à Instituição - Rafael de Deus Garcia - IDP
Notícia cadastrada em: 09/02/2026 09:05
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