A terceira margem do Patriotismo Constitucional: Democracia Militante, Memória e Jurisdição Constitucional
Constituição, Democracia, Memória, Jurisdição
A tese tem por escopo como a teoria habermasiana pode ser aplicada ao contexto brasileiro para responder aos desafios de integração social por meio da Constituição de 1988. O problema central reside na insuficiência do nacionalismo tradicional em lidar com sociedades plurais, propondo-se que a identidade constitucional sirva como base para a responsabilidade recíproca entre cidadãos. O trabalho fundamenta-se em dois conceitos-chave: memória e democracia militante. A memória exige o enfrentamento do racismo estrutural, entendido como infraestrutura social do Brasil, e o luto crítico da ditadura militar, visando o aprendizado cívico e a não repetição. Já a democracia militante defende que as instituições devem possuir mecanismos de autoproteção contra o populismo e a desinformação. A narrativa histórica percorre desde as Diretas Já, marco do primeiro momento verdadeiramente constitucional, até a Intentona de 8 de Janeiro, analisando as frustrações das manifestações de 2013 e o impacto disruptivo da Operação Lava Jato, classificada como uma "corrupção no sistema de justiça". Por fim, a tese elege jurisdição constitucional como a âncora institucional necessária para o patriotismo constitucional, ou seja, a sua "terceira margem". Assim, a jurisdição constitucional atua como um "domo de ferro" na defesa da democracia, protegendo direitos fundamentais, arbitrando crises de governabilidade (tal o orçamento secreto) e garantindo a soberania popular frente ao poder das Big Techs.