O MEIO AMBIENTE, O FEDERALISMO E AS RAZÕES DE DECIDIR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Supremo Tribunal Federal; federalismo; tutela ambiental; repartição de competências; jurisprudência constitucional
A presente tese investiga a relação entre o federalismo brasileiro e a tutela constitucional do meio ambiente a partir da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade e recursos extraordinários envolvendo conflitos federativos ambientais. O problema de pesquisa consiste em verificar se, na solução dessas controvérsias, a Corte atribui prevalência ao critério formal da repartição constitucional de competências ou ao mérito material da proteção ambiental. Para tanto, parte-se da reconstrução da evolução do federalismo brasileiro e da arquitetura constitucional da tutela ambiental instituída pela Constituição de 1988, com destaque para a distribuição de competências administrativas e legislativas e para as tensões inerentes ao modelo federativo. Em seguida, examina-se a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à interpretação da Lei Complementar nº 140/2011, ao julgamento da ADI 4.757 e à utilização do princípio da protetividade ambiental como fundamento decisório. A pesquisa adota metodologia jurídico-empírica, mediante a construção de um índice destinado a mensurar o peso atribuído, nos votos e acórdãos analisados, às variáveis relacionadas ao critério federativo e à fundamentação ambiental. A análise dos dados permite identificar padrões decisórios da Corte e avaliar em que medida a proteção ambiental influencia ou é subordinada à lógica formal da repartição de competências. Os resultados demonstram que, embora o Supremo Tribunal Federal reafirme com frequência a estrutura constitucional do federalismo, a intensidade da proteção ambiental varia conforme a natureza da controvérsia e a fundamentação adotada, revelando tensões entre o formalismo federativo e a efetividade da tutela ambiental.