A VOZ DOS(AS) INVISIBILIZADOS(AS) NO STF E STJ: A EFICÁCIA DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (GAETS) PARA A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE GRUPOS VULNERÁVEIS.
GAETS. Litigância Estratégica. Defensoria Pública. Acesso à justiça. Precedentes.
O presente trabalho acadêmico investiga as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas estaduais nos Tribunais Superiores (GAETS) para a formação de precedentes favoráveis aos direitos humanos de pessoas vulneráveis. Objetiva avaliar se as ações desenvolvidas por seus membros, como o uso de técnicas de litigância estratégica e advocacy, contribuem de maneira efetiva para a persuasão dos ministros em demandas judiciais sensíveis ao público assistido pela instituição Defensoria Pública e quais pontos podem ser potencializados. A metodologia empregada incluiu entrevistas semi diretivas com membros do GAETS, análise quantitativa dos processos com participação das Defensorias estaduais no STF e STJ e exame qualitativo de julgados destes órgãos com intervenção do grupo de defensores públicos. Os resultados obtidos demonstraram que a participação dos membros do GAETS nos processos criminais do STJ ocorre em cerca de 31% dos feitos, enquanto que nas ações em geral essa participação se reduz a aproximadamente 8% dos processos. Há, pois, uma preponderância de atuação do coletivo em matéria de Direito Penal no STJ. No âmbito do STF, a proporção de processos com atuação das Defensorias estaduais é reduzida, girando em torno de 1% das demandas, também com prevalência na seara criminal. Constatou-se que existe considerável diferença entre a demanda das diversas Defensorias estaduais do GAETS. Qualitativamente, concluiu-se que as atribuições do GAETS, seus peticionamentos enquanto amicus curiae, sustentações, uso de pesquisas, reuniões com ministros e outros instrumentos de litigância estratégica contribuem positivamente para que as cortes superiores emanem jurisprudência benéfica aos socialmente excluídos e expostos. Sugestionou-se, ainda, que a designação de profissionais com atuação exclusiva nas atividades do GAETS, criação de um sistema informatizado para o grupo e de uma estrutura administrativa própria (com coordenação) poderiam otimizar os resultados do labor desenvolvido.