"Jurisprudência simbólica: o estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário brasileiro".
Superencarceramento. Poder. Judiciário. Constituição. Racionalidade. Governamentalidade.
O principal objetivo dessa pesquisa é descrever a jurisprudência como elemento de uma forma de racionalidade que, por sua vez, faz parte do estado de coisas inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário. O trabalho buscará realizar uma investigação diferente daquelas que, incluindo o problema do superencarceramento como uma questão a ser resolvida tão somente através de políticas públicas, terminam em disputas sobre os espaços de poder. Superando teorias como a da soberania e dos discursos clássicos sobre divisão de poderes, o trabalho buscará desconstruir o discurso de auto isenção criado pelo STF em torno do ECI em relação ao sistema penitenciário brasileiro. Para isso, analisará a formação da jurisprudência simbólica, que faz parte da concretização da Constituição simbólica, como ponto de encontro entre duas racionalidades: a jurídica e a política. O exame da jurisprudência simbólica pretende explicitar as razões pelas quais o superencarceramento é um produto do velho e nada extraordinário ECI em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro. Da mesma forma que os discursos políticos se sobrepõem à normatividade jurídica da Constituição, produzindo efeitos diversos daqueles perseguidos explicitamente por ela, a jurisprudência também ostenta uma função latente. Demonstrando como a jurisprudência simbólica é resultado de uma forma de poder exercida pelo Poder Judiciário dentro da governamentalidade do sistema carcerário, a pesquisa poderá estabelecer um nexo entre o superencarceramento e a jurisprudência simbólica. Além disso, poderá explicitar que, mais do que superencarceramento, estamos diante do fenômeno do encarceramento de massas.