Segurança jurídica no sistema de princípios do direito: a concepção tradicional de segurança jurídica ainda tem lugar na teoria do direito?
Segurança jurídica. Sistema de princípios. Falibilidade conceitual. Redefinição.
A presente tese aborda sobre a segurança jurídica no âmbito do sistema de princípios do direito, visando examinar, de forma mais especifica, se é possível obtê-la quando a decisão judicial é pautada em normas de caráter principiológico, tendo em vista que a textura aberta dessas normas impossibilita obter, de forma prévia e segura, quanto à possibilidade de predizer o resultado pelo jurisdicionado. De fato, em razão da jurisprudência oscilante ou zigue-zague dos tribunais, sobretudo no âmbito da Suprema Corte do judiciário brasileiro, é recorrente a crítica quanto a existência de insegurança jurídica nas decisões baseadas em princípios constitucionais. Assim, faz-se necessário analisar as razões para esse estado de insegurança e, especialmente, se a concepção tradicionalizada de segurança jurídica, formatada no contexto do positivismo clássico, possui adequação no direito moderno, no qual os princípios adquiriram plena normatividade, conforme referencia a teoria do direito de Ronald Dworkin. Isso porque, a verificação da falibilidade dos pressupostos conceituais tradicionais da segurança é pressuposto fundamental para enfrentamento da referida problemática, a fim de que se possa reconstruir uma concepção adequada no contexto do direito principiológico, que possa, de fato, contribuir para um maior controle do arbítrio judicial e, por conseguinte, para a promoção do Estado democrático de Direito.