CLÁUSULA PENAL E TEORIA DA DUPLA FUNÇÃO: SUPERAÇÃO EM PERSPECTIVA NA DOUTRINA BRASILEIRA.
Cláusula penal. Teoria unitária ou da dupla função. Superação da teoria unitária ou da dupla função.
A cláusula penal tem sido objeto de relativamente poucos trabalhos doutrinários ou mesmo acadêmicos, ainda mais quando se trata de mudança de foco, o que implica mudança também de aplicação ou, em outras palavras, implica sair do habitual status para promover alterações da práxis. Implica, definitivamente, uma mudança jurídica cultural. Tanto é assim que, na Alemanha, por exemplo, uma revisão dessa cláusula teve início na década de 70 para somente em 2002 serem incorporadas alterações. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é verificar o andamento da doutrina brasileira, em relação aos avanços no direito comparado, quanto à solução ou superação da cláusula penal, adotada na perspectiva da teoria unitária ou da dupla função. Para tanto, fez-se uma caracterização teórica da cláusula penal, de suas modalidades e funções, posteriormente apresentando pontos vulneráveis dessa teoria com base nos quais foram descritas soluções de doutrinadores brasileiros. Concluiu-se que, a despeito da questão cultural demandar tempo, no Brasil, os avanços estão lentos.