Banca de DEFESA: Mamadu Seidi

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Mamadu Seidi
DATA : 28/03/2024
HORA: 14:30
LOCAL: TEAMS
TÍTULO:

TRIBUNAIS MISTOS E A BUSCA POR RESPONSABILIDADE PENAL PARA OS CRIMES DA DITADURA EM ÁFRICA A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DAS CÂMARAS AFRICANAS EXTRAODINÁRIAS NO CHADE.


PALAVRAS-CHAVES:

África; Ditadura; Direitos Humanos; Responsabilidade Penal.


PÁGINAS: 240
RESUMO:

A presente tese, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília, na linha de pesquisa sobre Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos, busca identificar as condições em que os tribunais mistos podem ser colocados, no campo da justiça de transição, ao serviço de combate à impunidade dos crimes patrocinados por regimes ditatoriais instalados e sustentados em África. A análise é alicerçada em argumentos indutivos, uma vez que ela parte das experiências das Câmaras Africanas Extraordinárias, que condenaram o Ex-presidente do Chade, Hissenè Habré, em 2016, para apresentar os tribunais mistos como instrumentos adequados para a punição dos crimes praticados por ditaduras africanas. A grande questão que se coloca neste estudo consiste em saber de que forma os abusos cometidos no passado, de acordo com as normas do direito vigente no passado, podem ser prontamente punidos hoje, sem que seja possível qualificar essa decisão como uma violação do princípio da legalidade, a revogação da anistia e da prescrição. Os três institutos, inseridos no direito positivo para limitar o poder-dever de punir do Estado, restringem as possibilidades de aplicação retroativa da lei penal, uma das necessidades de processos judiciais desenvolvidos em períodos de transição. O estudo enfrenta esse problema com o argumento de que a legalidade, a anistia e a prescrição constituem exigências consentâneas com os ditames do Estado Democrático de Direito, sendo critérios que o diferencia de regimes ditatoriais, que legitimam o crime como prática política, tornando o Direito em uma de suas dimensões repressivas. Nesse sentido, a pesquisa demonstra, através do caso Habré, que leis que respaldam atividades criminosas não guardam compatibilidade com essas garantias, não sendo, portanto, obstáculo à punição dos crimes da ditadura em África.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Interno - ***.173.968-** - JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR - UnB
Externo à Instituição - LUCIANO MARIZ MAIA - UFPB
Interna - 1999301 - REBECCA FORATTINI LEMOS IGREJA
Externo à Instituição - SVEN PETERKE - UFPB
Notícia cadastrada em: 22/02/2024 13:38
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