Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSE EYMARD LOGUERCIO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSE EYMARD LOGUERCIO
DATA : 24/07/2026
HORA: 11:00
LOCAL: Online
TÍTULO:

OS DISPOSITIVOS DE REVERSIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS DO TRABALHO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ENTRE O ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO GARANTISTA E A RACIONALIDADE NEOLIBERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos humanos do trabalho. Supremo Tribunal Federal. Dispositivo de reversibilidade. Estado social democrático de direito. Governamentalidade neoliberal


PÁGINAS: 278
RESUMO:

A pesquisa examina, a partir da teoria crítica dos direitos humanos e do paradigma do estado social democrático de direito garantista, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação dos direitos sociais do trabalho positivados pela Constituição da República de 1988. Parte-se da distinção entre paradigma reducionista e paradigma abrangente de direitos humanos (Capítulo 1), do paradigma europeu ocidental do estado social democrático de direito garantista (Capítulo 2) e do confronto deste com a formação de um “quase-estado social” brasileiro, marcado pela sociedade desigual e pela informalidade estrutural (Capítulo 3). A investigação recorre, ainda, à racionalidade neoliberal como matriz de erosão dos direitos sociais do trabalho (Capítulo 4) e ao conceito foucaultiano de dispositivo, articulado à noção de dispositivo de reversibilidade dos direitos humanos proposta por Sánchez Rubio e Hinkelammert (Capítulo 5). A partir desse repertório teórico, examinam-se empiricamente três eixos da jurisprudência do STF: a reversão da proteção do emprego, no julgamento da denúncia da Convenção nº 158 da OIT (ADI 1625 e ADC 39) (Capítulo 6); a reversão da valorização do trabalho humano pela prevalência da liberdade econômica, no julgamento da terceirização de atividades-fim (Tema 725 e ADPF 324) (Capítulo 7); e os dispositivos de reversão da autonomia coletiva sindical, em decisões sobre financiamento sindical (Tema 935), fim do imposto sindical e prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1.046) (Capítulo 8). Por fim, examina-se como esses dispositivos de reversibilidade retroalimentam a formulação de políticas públicas de baixa densidade democrática, a exemplo da Reforma Trabalhista de 2017 e do relatório do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), evidenciando a circularidade entre a jurisprudência do STF e a normatividade legislativa e administrativa em matéria trabalhista (Capítulo 9). Os resultados indicam que a maioria das decisões examinadas reproduz um dispositivo de governamentalidade neoliberal que desloca a proteção social do trabalho para a lógica da liberdade econômica e da eficiência de mercado, ao passo que um bloco minoritário de votos, identificado em cada um dos julgamentos, resiste a essa reversão, preservando a centralidade constitucional dos direitos sociais do trabalho.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - ***.173.968-** - JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR - UnB
Externa à Instituição - FRANCESCA COLUMBU - FGV/SP
Externo à Instituição - HUGO CAVALCANTI MELO FILHO - UFPE
Notícia cadastrada em: 29/07/2026 10:13
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