Intoleráveis sevícias: a prática do castigo físico na Bahia setecentista (1723-1798)
castigo físico, Salvador, escravidão, século XVIII
A presente dissertação investiga os significados, as experiências e os usos envolvendo a prática do castigo físico contra escravizados no domínio senhorial na Bahia setecentista, especialmente na cidade de Salvador. Examina-se, para isso, casos envolvendo senhores e escravos nos quais essa prática foi definida como excessiva e cruel, alcançando, em decorrência, as esferas judiciais e extrajudiciais do Império português. Examina-se, em primeiro lugar, as obras setecentistas dos religiosos que se dedicaram ao tema do governo cristão dos escravos, sobretudo no que concerne às normas e recomendações feitas para a disciplina dos escravizados, e a legislação portuguesa que tratou da regulação dos castigos físicos. A partir dessas fontes, busca-se investigar, para além das definições sociais sobre o que seria um castigo justo ou cruel, o papel da Coroa portuguesa na regulação do castigo físico no domínio privado. Em seguida, a pesquisa encaminha-se por meio da análise da documentação proveniente, sobretudo, do Arquivo Histórico Ultramarino, articulando requerimentos, cartas, ordens régias e outros documentos produzidos por ou sobre indivíduos envolvidos em contendas relativas ao castigo físico. Argumenta-se que, na comunicação entre os vassalos e os soberanos, teceram-se interpretações e articularam-se definições sociais e jurídicas sobre o castigo físico que demonstram a complexidade da delimitação histórica entre as punições definidas como justas e pedagógicas e aquelas nomeadas como excessivas e cruéis. Ao investigar as experiências e disputas sobre os limites que deveiam reger o castigo no mundo escravista, acompanhando sujeitos de diferentes posições sociais em suas interações com a justiça e com o Conselho Ultramarino, busca-se demonstrar que as fronteiras entre o castigo legítimo e o excessivo não eram categorias estanques, mas produtos de disputas sociais, jurídicas e políticas que atravessaram o Atlântico. Salienta-se, ainda, que os africanos e seus descendentes tiveram papel ativo na definição dessas fronteiras, elaborando interpretações próprias sobre o que seria uma disciplina legítima.