O funcionamento do Supremo Tribunal Federal como instrumento para a pretensão de legitimidade da ditadura militar no Brasil (1964-1968)
Ditadura; Autoritarismo; Legitimidade; Legalidade; Poder Judiciário.
Esta dissertação foi desenvolvida essencialmente a partir de uma análise bibliográfica e jurisprudencial, com forte traço interdisciplinar, na medida em que se utiliza do conhecimento de disciplinas como história do direito, teoria constitucional, teoria política, análise histórico-comparativa e análise discursiva. O foco dessa análise repousa em dados empíricos originários, isto é, os autos de habeas corpus sobre crimes políticos processados e julgados no âmbito do Supremo Tribunal Federal (1964-1968), sob a ótica de que o ordenamento jurídico ou a legalidade da segurança nacional eram utilizados de forma extensiva contra os adversários políticos do regime autoritário de 1964. Nesse sentido, qual foi o papel político que o Supremo Tribunal Federal desempenhou nos primeiros anos da ditadura civil-militar, particularmente, entre os anos de 1964 a 1968? Outras questões foram importantes para o enfrentamento e no tratamento das fontes de pesquisa, tais como: o papel institucional do STF no “campo jurídico” foi condizente com as expectativas dos militares a partir da lógica da doutrina de segurança nacional e da luta contra os militantes da oposição política? O propósito do capítulo 01 foi ampliar o debate historiográfico com vistas à compreensão sobre o papel político do Poder Judiciário como um todo e, particularmente, do Supremo Tribunal Federal no contexto da ditadura civil-militar de 1964. No capítulo 02, inicialmente, se discutiu o intervencionismo dos militares na vida política brasileira como sendo um “problema antigo”. O ordenamento jurídico é problematizado na perspectiva da “legalidade autoritária”, considerando a definição de crimes políticos, bem como o significado histórico da ação constitucional do habeas corpus. No capítulo 03, foram analisados alguns dos habeas corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal entre o Ato Institucional nº 01/1964 e o Ato Institucional nº 05/1968. Nas considerações finais, será demonstrado que o embasamento legal, isto é, o uso do ordenamento jurídico e o funcionamento das instituições judiciais, serviram ao regime autoritário de 1964, como um caminho ou um atalho para uma possível e pretensa legitimação do seu poder político.