Banca de QUALIFICAÇÃO: PRISCILA MARQUES CAVALCANTE LEMOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PRISCILA MARQUES CAVALCANTE LEMOS
DATA : 09/12/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Microsoft Teams
TÍTULO:

Violações do Direito ao Território Ancestral: Análise do Caso do Povo Xukuru julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos


PALAVRAS-CHAVES:

Xukuru; Corte Interamericana; Território, Ancestralidade; Direitos humanos.


PÁGINAS: 190
RESUMO:

O caso do Povo Xukuru do Ororubá, localizado em Pesqueira, no Estado do Pernambuco, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018, representa um marco histórico para todos os povos indígenas do Brasil, tendo em vista a primeira condenação do Estado Brasileiro pela violação do direito ao território ancestral de uma comunidade indígena. Nesse sentido, o caso somente chegou até a Corte Interamericana porque o Estado Brasileiro falhou gravemente na proteção dos direitos humanos do Povo Xukuru, que desde o século XVI luta pelo seu território ancestral, sofrendo diversos tipos de violência e assassinatos. Assim sendo, o objetivo do presente estudo foi investigar os motivos da lentidão no cumprimento da sentença da Corte Interamericana no caso, levando em consideração que o Estado Brasileiro aderiu à Convenção Americana em 1992 e reconheceu a jurisdição da Corte em 10 de dezembro de 1998. Nesse sentido, averiguou-se a existência de dois processos judiciais mencionados na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o território Xukuru, sendo que o mais relevante se relacionava ao território Caípe, que foi objeto de ação de reintegração de posse por não indígenas com sentença transitada em julgado desfavorável ao Povo Xukuru, com fundamento em suposto Marco Temporal referente à Constituição de 1934, principal causa da demora no cumprimento da sentença da Corte. Tratou-se de estudo qualitativo realizado por meio de pesquisa documental e bibliográfica, em que foram analisados os fatores que ocasionaram a lentidão no cumprimento da sentença pelo Estado Brasileiro, partindo-se do método dedutivo e da compreensão de que os povos originários possuem o direito ancestral aos seus territórios, sendo esse direito pressuposto para o exercício dos demais direitos humanos. Os resultados da pesquisa retrataram que o Estado Brasileiro não está comprometido com a efetividade dos direitos indígenas garantidos constitucionalmente e também está na contramão do entendimento da Corte Interamericana, ao transformar a Tese do Marco Temporal na Lei 14.701/2023, que inviabilizou diversas demarcações de outras terras indígenas em curso, com fundamento na crença racista de que os povos originários não são capazes de gerir seus territórios e recursos, demonstrando a importância da vitória do Povo Xukuru que conseguiu a posse do território Caípe após 31 anos de litígio judicial, em 2023, em razão do ingresso no Sistema Interamericano em 2002.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CORA HISAE MONTEIRO DA SILVA HAGINO - UFF
Interna - 1122682 - MARIA DE FATIMA RODRIGUES MAKIUCHI
Externa à Instituição - MARIA DO CARMO REBOUÇAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS
Presidente - ***.472.508-** - UMBERTO EUZEBIO - UNESP
Notícia cadastrada em: 13/11/2024 15:34
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