Violações do Direito ao Território Ancestral: Análise do caso do Povo Xukuru do Ororubá julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Xukuru; Corte Interamericana; Território, Ancestralidade; Direitos humanos.
O caso do Povo Xukuru do Ororubá, localizado em Pesqueira, no Estado do Pernambuco, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018, representa um marco histórico para todos os povos indígenas do Brasil, tendo em vista a primeira condenação do Estado Brasileiro pela violação do direito ao território ancestral de uma comunidade indígena. Nesse sentido, o caso somente chegou até a Corte Interamericana porque o Estado Brasileiro falhou gravemente na proteção dos direitos humanos do Povo Xukuru, que desde o século XVI luta pelo seu território ancestral, sofrendo diversos tipos de violência e assassinatos. Assim sendo, o objetivo do presente estudo foi investigar os motivos da lentidão no cumprimento da sentença da Corte Interamericana no caso, levando em consideração que o Estado Brasileiro aderiu à Convenção Americana em 1992 e reconheceu a jurisdição da Corte em 10 de dezembro de 1998. Nesse sentido, averiguou-se a existência de dois processos judiciais mencionados na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o território Xukuru, sendo que o mais relevante se relacionava ao território Caípe, que foi objeto de ação de reintegração de posse por não indígenas com sentença transitada em julgado desfavorável ao Povo Xukuru, com fundamento em suposto Marco Temporal referente à Constituição de 1934, principal causa da demora no cumprimento da sentença da Corte. Tratou-se de estudo qualitativo realizado por meio de pesquisa documental e bibliográfica, em que foram analisados os fatores que ocasionaram a lentidão no cumprimento da sentença pelo Estado Brasileiro, partindo-se do método dedutivo e da compreensão de que os povos originários possuem o direito ancestral aos seus territórios, sendo esse direito pressuposto para o exercício dos demais direitos humanos. Os resultados da pesquisa retrataram que o Estado Brasileiro não está comprometido com a efetividade dos direitos indígenas garantidos constitucionalmente e também está na contramão do entendimento da Corte Interamericana, ao transformar a Tese do Marco Temporal na Lei 14.701/2023, que inviabilizou diversas demarcações de outras terras indígenas em curso, com fundamento na crença racista de que os povos originários não são capazes de gerir seus territórios e recursos, demonstrando a importância da vitória do Povo Xukuru que conseguiu a posse do território Caípe após 31 anos de litígio judicial, em 2023, em razão do ingresso no Sistema Interamericano em 2002.