Banca de DEFESA: Yara Cristine dos Santos Costa

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Yara Cristine dos Santos Costa
DATA : 11/07/2023
HORA: 09:00
LOCAL: MICROSOFT TEAMS
TÍTULO:

A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E A TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL: DESAFIOS E PRÁTICAS


PALAVRAS-CHAVES:

Transparência no setor público; LAI; Proteção de dados pessoais sensíveis; LGPD; Boas Práticas.


PÁGINAS: 26
RESUMO:

A complexidade das relações entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) resulta em um terreno árduo para a atuação do Serviço Público Federal, uma vez que enquanto a LAI preconiza a transparência pública, a LGPD busca proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Considerando essa problemática, este estudo teve como objetivo analisar o aparente conflito relacionado ao acesso à informação no setor público federal à luz da LAI, da LGPD e das Boas Práticas aplicadas. Metodologicamente, assume-se uma pesquisa descritivo-exploratória para examinar o tema em seus relevos mais recentes, no caso o conflito interpretativo ao aplicar as referidas leis. Para coleta de dados, adota-se uma revisão bibliográfica não sistemática, consultando bases de dados nacionais de relevância, a saber: Portal Periódicos CAPES associado à plataforma da Universidade de Brasília (UnB); Scientific Electronic Library Online (SciELO); e Google Acadêmico. Para análise e interpretação das evidências bibliográficas, parte-se de uma perspectiva teórica interdisciplinar, acolhendo a Teoria do Novo Serviço Público (NSP); a Teoria do Diálogo das Fontes; e a Teoria da Ponderação dos Direitos. Adotou-se, ainda, uma pesquisa qualitativa, utilizando-se as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, bem como a realização de entrevistas semiestruturadas com integrantes de quatro instituições com diferentes níveis de maturidade na implementação dos dois estatutos legais. Após as análises realizadas, verificou-se que boas práticas na implementação e execução da LAI e da LGPD significa observar fundamentalmente os preceitos das três teorias mencionadas, especialmente no que diz respeito ao atendimento do interesse público, a fim de assegurar a proteção da personalidade dos indivíduos pela ponderação dos direitos. Para tanto, no decorrer das pesquisas, algumas lições foram aprendidas, como a importância de se mapear todos os processos de negócio e os dados pessoais que estes armazenam antes de sua disponibilização e, ainda, recomenda-se como boas práticas: garantir transparência e proteção dos dados pessoais sensíveis e promover o atendimento ao cidadão-usuário de forma eficiente e integrada. Além disso, foi possível constatar que a LAI e a LGPD são duas faces de uma mesma moeda, que é a transparência dos dados entre os distintos e diversos atores sociais. Este estudo demonstrou isso ao analisar grupos diferentes de instituições públicas e seus gestores na aplicação de ambas as leis. Portanto, a implementação da LAI vem para promover o acesso à informação, e a LGPD a auxilia nessa operação. Por conseguinte, é fundamental que gestores públicos atuem em conformidade com as leis de transparência e proteção de dados, e que as boas práticas em sua implementação sejam amplamente difundidas e aplicadas, a fim de garantir um equilíbrio entre a transparência pública e a proteção dos direitos dos indivíduos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1373558 - MAURO EDUARDO DEL GROSSI
Interno - 1961109 - JONILTO COSTA SOUSA
Interna - 1219322 - LUCIANA DE OLIVEIRA MIRANDA
Externo à Instituição - MAURÍCIO MURIACK DE FERNANDES E PEIXOTO - UNICEUB
Notícia cadastrada em: 31/05/2023 17:44
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