Banca de DEFESA: Renata Braz Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Renata Braz Silva
DATA : 24/07/2023
HORA: 17:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODU1MDgyZDQtN2U3NS00MGQ1LTlkMjMtNjFlOGMzZWU1
TÍTULO:

A INTERNALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE PALERMO NO BRASIL A LUZ DA POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS


PALAVRAS-CHAVES:

Tráfico de Pessoas; Assistência; Proteção à vítima; Protocolo de Palermo; Legislação.


PÁGINAS: 83
RESUMO:

O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. Trata-se de um fenômeno complexo e que ainda subsiste em escala global, notadamente estruturado em movimentos de pessoas em contexto de vulnerabilidade com a finalidade de exploração. Dados do Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, produzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC,2020) indicam que, apenas no ano de 2018, foram detectadas quase 50.000 vítimas de tráfico humano em 135 países, incluindo o Brasil. Nesse sentido, propôs-se com esta pesquisa estudar o fenômeno do tráfico de pessoas, em especial a implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) do governo brasileiro como resposta ao fenômeno, da perspectiva da proteção e à atenção às vítimas do crime. A fundamentação teórica incluiu uma análise dos antecedentes do tema nos documentos internacionais, em especial o Protocolo de Palermo, e uma descrição da PNETP no Brasil, além das medidas de assistência e proteção oferecidas às vítimas. A metodologia empregada consistiu em pesquisa documental e bibliográfica, com técnicas de coleta e análise de dados adequadas ao estudo. Os resultados alcançados revelaram que a existência de correlações entre as legislações brasileiras e o Protocolo de Palermo, indicando um alinhamento significativo entre ambos os instrumentos. O fato de as mesmas categorias e abordagens depreendidas pela análise categorial estarem presentes nos documentos legais evidencia o esforço do Brasil em adotar medidas e diretrizes que estejam de acordo com os padrões internacionais de combate ao tráfico de pessoas na perspectiva de atenção às vítimas- aspecto examinado neste trabalho. Ao identificar a presença das categorias relacionadas à proteção de vítimas de tráfico de pessoas nos documentos legais, na PNETP, na Lei 13.344/2016 e nos Planos Nacionais, podemos afirmar que o Brasil está buscando seguir as diretrizes internacionais estabelecidas pelo Protocolo de Palermo. De maneira geral, os planos brasileiros apresentaram maior percentual de conteúdo das metas de atendimento às vítimas, porém, esse alinhamento não se reflete de maneira uniforme nos três planos aprovados. Isso se deve ao fato de haver mais metas no Plano II em relação ao Plano I, mas houve uma diminuição no percentual de metas para o atendimento às vítimas do Plano III para o Plano II. Por conseguinte, ainda é necessário muito esforço para garantir que as vítimas de tráfico no Brasil tenham plenitude de direitos, devendo os planos nacionais seguintes abordarem este aspecto.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.706.231-** - ANNITA VALLERIA CALMON MENDES - Funag
Interna - 1885464 - ELAINE NOLASCO RIBEIRO
Interna - 1219322 - LUCIANA DE OLIVEIRA MIRANDA
Externa à Instituição - WALDIMEIRY CORREA DA SILVA - US
Notícia cadastrada em: 20/07/2023 16:21
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